Processo 0000050-86.2026.8.04.4800
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO DEFIRO a habilitação do advogado da parte ré (mov. 26.1). Certifique-se a secretaria do decurso do prazo para impugnação à contestação, conforme movs. 17.1 e 18.1. Em tese, o caso dos autos se enquadra nas hipóteses de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CP
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