Processo 0000051-02.2015.8.15.0031
TJPB • REMESSA NECESSáRIA CíVEL
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000051-02.2015.8.15.0031 RECORRENTE: Estado da Paraíba, pela sua Procuradoria RECORRIDA: Euzebiana de Cássia Alves de Melo ADVOGADO: Defensoria Pública do Estado da Paraíba
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