Processo 0000051-06.2020.4.03.6203
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, 1245, Vila Cidade, Campo Grande - MS - CEP: 79002-205 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0000051-06.2020.4.03.6203 RELATOR: FERNANDO NARDON NIELSEN RECORRENTE: WILSON RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - MS11078-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A parte autora interpõe recurso inominado em face da sentença de parcial procedência do pedido inicial. Houve concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante reconhecimento da especialidade do labor desenvolvido de 09/07/1985 a 31/07/1987, 01/11/1987 a 19/01/1988, 16/06/1988 a 02/08/1988, 24/04/1989 a 23/06/1989, 07/02/1990 a 20/11/1991, 22/11/1991 a 30/11/1992, 13/04/1993 a 05/06/1993, 02/08/1993 a 26/10/1993, 03/02/1994 a 17/03/1994, 20/05/1994 a 01/11/1994, 01/12/1994 a 01/03/1995. A parte recorrente alega pede o reconhecimento da especialidade dos períodos de 18/09/1980 até 29/05/1981, de 12/05/1982 até 14/04/1983, de 30/04/1985 até 20/06/1985, de 10/01/1998 até 20/07/1998, de 01/06/1995 até 28/08/1995, de 11/08/1998 até 10/09/1998, de 11/19/1999 até 17/12/1999, de 03/01/2000 até 20/12/2001, de 14/03/2002 até 07/06/2002, de 19/08/2002 até 18/04/2003, de 11/08/2003 até 03/03/2004, de 04/03/2004 até 12/12/2014, de 13/12/2014 até 22/04/2015, de 03/06/2016 até 11/03/2017, de 12/06/2017 até 29/01/2020. A sentença foi assim fundamentada: “[...] Discussão do caso concreto Devidamente discutidos todos os aspectos jurídicos que importam para a solução da ação proposta, passo a analisar o caso concreto. Período ESPECIAL reclamado: 18/09/1980 a 29/05/1981. Causa de pedir: exercício de categoria profissional. Prova nos autos: CTPS carreada aos autos (ID 162698980 – Pág. 31). Análise: a parte autora desempenhou a função de “auxiliar de mecânico”, inexistindo espaço para o enquadramento por categoria profissional em razão da ausência da expressa previsão nos Decretos da regência. Conclusão: rejeitado. Período ESPECIAL reclamado: 12/05/1982 a 07/04/1983. Causa de pedir: exercício de categoria profissional. Prova nos autos: CTPS carreada aos autos (ID 162698980 – Pág. 32). Análise: a parte autora desempenhou a função de “auxiliar de almoxarife”, inexistindo espaço para o enquadramento por categoria profissional em razão da ausência da expressa previsão nos Decretos da regência. Conclusão: rejeitado. Período ESPECIAL reclamado: 30/04/1985 a 20/06/1985. Causa de pedir: exercício de categoria profissional. Prova nos autos: CTPS carreada aos autos (ID 162698980 – Pág. 32). Análise: a parte autora desempenhou a função de “ferramenteiro”, inexistindo espaço para o enquadramento por categoria profissional em razão da ausência da expressa previsão nos Decretos da regência. Conclusão: rejeitado. Período ESPECIAL reclamado: 09/07/1985 a 31/07/1987, 01/11/1987 a 19/01/1988, 16/06/1988 a 02/08/1988, 24/04/1989 a 23/06/1989, 07/02/1990 a 20/11/1991, 22/11/1991 a 30/11/1992, 13/04/1993 a 05/06/1993, 02/08/1993 a 26/10/1993, 03/02/1994 a 17/03/1994, 20/05/1994 a 01/11/1994, 01/12/1994 a 01/03/1995. Causa de pedir: exercício de categoria profissional. Prova nos autos: CTPS carreada aos autos (ID 162698980 – Pág. 32). Análise: a parte autora desempenhou o cargo de Motorista de Caminhão, o que…
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