Processo 0000051-16.2026.5.13.0033

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000051-16.2026.5.13.0033
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATSum 0000051-16.2026.5.13.0033 AUTOR: LIDIANA BEZERRA DA SILVA RÉU: MARTH LUCIA BARBOSA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cf9ab proferido nos autos. DESPACHO Indefiro a pretensão do patrono da ré para execução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, posto que a exigibilidade encontra-se suspensa, uma vez que o juízo reconheceu a hipossuficiência econômica da devedora. Tal condição não se altera pelo fato de haver valores de verbas trabalhistas a serem recebidos nesta reclamatória, tampouco por existir vínculo da trabalhadora com ente público - condição esta já verificada nos autos quando da instrução processual (ID. 21fd599) e levada em consideração pelo prolator da sentença. Os dados solicitados pela ré (ID. 2b1294d) já constam nos autos ou são de seu conhecimento, pois juntou a ficha de cadastro de funcionário (ID. 2accb00) por ocasião da contestação. Logo, não há qualquer óbice para que se realize o registro do vínculo contratual, via eSocial, na CTPS da autora, cujo número é idêntico ao CPF (vide ID. d639a38). (Nota: há ficha com dados PrevJud - ID. 26845a4). Diante do exposto, ordeno que a ré realize a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora, sem prejuízo da anotação pela Secretaria e da comunicação à SRTE para adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive sanção. Considerando o depósito do valor condenatório pela ré (ID. 3c5123d), ordeno os pagamentos e recolhimentos, observando-se a planilha de cálculos (ID. 20aebbf), os dados bancários (ID. de3ab0d) e a necessidade de depósito da quantia do FGTS + 40% primeiramente na conta vinculada da trabalhadora para, após realizado, proceder-se à transferência para sua conta bancária, nos termos do Tema 68 dos Precedentes Vinculantes do TST. Realizados os pagamentos e recolhimentos, e comprovada a anotação da CTPS, volvam conclusos para sentença de extinção. Intime-se. SANTA RITA/PB, 04 de maio de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARTH LUCIA BARBOSA DE SOUZA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados