Processo 0000051-18.2026.5.23.0007
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000051-18.2026.5.23.0007 RECLAMANTE: ROSANGELA INES DA SILVA AMARAL RECLAMADO: ANTONIO XAVIER DE MATOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e059a14 proferida nos autos. DECISÃO A reclamante requer, em sede de tutela de urgência, a constrição de bens do espólio do falecido empregador, com o objetivo de assegurar a satisfação de créditos trabalhistas de natureza alimentar, decorrentes de vínculo de emprego mantido no período de 08/01/1997 a 24/09/2024, extinto em razão do óbito do empregador. Registre-se, inicialmente, que o pedido de tutela de urgência não foi apreciado em momento anterior, porquanto somente após a remoção desta magistrada para a 7ª Vara do Trabalho foi possível identificar a existência de processos com atraso na análise de medidas de urgência, circunstância que ora se regulariza. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada, em sede de cognição sumária, pela anotação do vínculo empregatício na CTPS da reclamante, documento dotado de presunção relativa de veracidade, suficiente, neste momento processual, para demonstrar a plausibilidade da relação de emprego e, por conseguinte, dos créditos rescisórios postulados. O perigo de dano igualmente se faz presente, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, somada ao fato de que o devedor consiste em espólio, situação que, por si só, revela risco de partilha dos bens sem a adequada reserva de valores para satisfação de eventuais dívidas, o que pode comprometer a utilidade do provimento jurisdicional. Nesse contexto, mostra-se adequada a adoção de medida menos gravosa e suficiente à garantia do resultado útil do processo, consistente na comunicação ao juízo do inventário para fins de reserva de crédito. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para determinar: a) a expedição de ofício ao Juízo da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá/MT, onde tramita o processo nº 1007597-86.2026.8.11.0041 (classe: inventário), a fim de que seja procedida à reserva de crédito em favor da reclamante, no valor indicado na petição inicial, devendo tal montante ser considerado para fins de eventual partilha; b) que conste do ofício a informação de que se trata de crédito trabalhista de natureza alimentar, ainda pendente de apuração definitiva, recomendando-se a cautela na liberação de bens do espólio até ulterior deliberação deste Juízo. 2. Incluo feito na pauta de audiências INICIAIS do dia 15/06/2026 08:30 h, a qual será realizada na sala de sessões virtuais da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT, através da plataforma ZOOM, mediante acesso pelo seguinte link: https://trt23-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=G9UuzZeXJbVTOHeCfNUFGm4HNERr3X.1 ID da reunião: 875 9284 4764 Senha: t0Fe$Y Recomenda-se às partes e advogados que usem, preferencialmente, fones de ouvido durante a audiência, para melhor qualidade do som. Recomenda-se que o acesso a todas as audiências seja individual, em dispositivo próprio, celular ou computador, e sem que as partes se desloquem até o escritório do advogado, ressalvado que eventuais problemas técnicos serão analisados caso a caso na própria…
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