Processo 0000051-32.2019.8.04.6800
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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SENTENÇA I RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Amazonas ofereceu denúncia (mov. 7.1) em desfavor de DENILSON BEZERRA TAVARES, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal. Narra a exordial acusatória: Exsurge dos autos que em 08 de março de 2019, por volta de 5h, nesta cidade, DENILSON BEZERRA TAVARES, ora denunciado, furtou um aparelho televisor da vítima Rosa Fonseca Pereira. Consta dos fólios do inquérito policial que o acu
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