Processo 0000051-34.2024.8.08.0046

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000051-34.2024.8.08.0046
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
São José do Calçado - Vara Única
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São José do Calçado - Vara Única Av. Heber Fonseca, s/nº, Fórum Desembargador Cassiano Castelo, João Marcelino de Freitas, SÃO JOSÉ DO CALÇADO - ES - CEP: 29470-000 Telefone:(28) 35561252 PROCESSO Nº 0000051-34.2024.8.08.0046 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: JOVANA FAUSTINO Advogado do(a) FLAGRANTEADO: RINNA CALDEIRA PRATA DE ABREU BRITO - ES32128 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ofereceu Denúncia em face de JOVANA FAUSTINO, qualificada nos autos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 32, §1º-A, da Lei n.º 9.605/98 e artigo 330, do Código Penal, na forma do artigo 69, do Código Penal. Vislumbro que estão presentes os requisitos do art. 41 e ausentes as hipóteses do art. 395, ambos do CPP. Assim, RECEBO A DENÚNCIA de ID n.º 101546533. DA CITAÇÃO E DEFESA CITE-SE a acusada, nos termos do art. 396 do CPP, para Responder à Acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas (até o limite legal), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. DAS ADVERTÊNCIAS (MANDADO) Fica a acusada devidamente ADVERTIDO de que: Caso não tenha condições financeiras de contratar advogado, deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação, para que seja assistido pela Defensoria Pública. Deve manter seu endereço e telefone atualizados perante este Juízo. Qualquer mudança não comunicada implicará no prosseguimento do processo à sua revelia (o processo seguirá sem a sua presença), nos termos do art. 367 do CPP. DILIGÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS DE SECRETARIA Caso a acusada não seja localizada no endereço constante nos autos, a Secretaria deverá promover busca imediata junto ao sistema INFOPEN/SIAP/SIESP, para verificar se o mesmo encontra-se custodiado. Em caso positivo, expeça-se Mandado de Citação na Unidade Prisional. Em caso negativo, abra-se vista ao Ministério Público para indicação de novo endereço. Transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa escrita, nomeio desde já a Defensoria Pública desta Comarca para o exercício do múnus. Em caso de impedimento, proceda-se à nomeação de advogado dativo conforme listagem da OAB. REQUISITEM-SE a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) atualizada da acusada. NOTIFIQUE-SE o Ministério Público. Diligencie-se com a urgência devida. Esta Decisão serve como MANDADO DE CITAÇÃO/OFÍCIO. São José do Calçado/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito

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