Processo 0000051-51.2026.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000051-51.2026.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000051-51.2026.5.22.0005 AUTOR: ANDRE ARAUJO MESQUITA RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d3c10 proferido nos autos. Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte reclamada (id bfd8d66), por meio da qual requer a conversão da audiência designada para o dia 18/05/2026 para a modalidade telepresencial, em razão de dificuldades logísticas para participação de seus representantes e testemunhas. Contudo, considerando a necessidade de adequada instrução processual, especialmente para a colheita da prova oral, indefiro o pedido de conversão da audiência para o formato telepresencial. Não obstante, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a fim de evitar prejuízos à participação da parte reclamada, defiro que esta, seus patronos e eventuais testemunhas participem do ato processual de forma telepresencial. Na data e hora da audiência as partes deverão acessar o site zoom.us ou aplicativo Zoom, inserindo ID 816 3807 6510 (ou ainda acessarem um dos  links a seguir: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ou https://bit.ly/3kYFP4A ) para participarem. Caso não seja aceito na sala de audiências até 3 (três) minutos após o horário previsto para início, deve entrar imediatamente em contato com o balcão virtual da Vara pelo WhatsApp (86) 9-9453-9788. Fica advertida a parte que as testemunhas eventualmente apresentadas devem ter acesso adequado para participação na audiência, estando em local isolado e apropriado para a oitiva. Nesta oportunidade, as partes se responsabilizam pela condução das testemunhas na data e hora marcadas, sob pena de a ausência importar na desistência de produção da prova testemunhal.  Exp. Nec. TERESINA/PI, 07 de maio de 2026. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.

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