Processo 0000051-57.2021.5.21.0004
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000051-57.2021.5.21.0004 RECLAMANTE: LUCIAN ELAN DA SILVA CALAFANGE RECLAMADO: IVONEIDE LINDALVA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb1d40 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc.Compulsando os autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito, via SisbaJud, conforme histórico processual narrado pela parte exequente.Considerando que houve o reconhecimento da responsabilidade patrimonial do sócio incluído via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e ante a alegação de que o estabelecimento empresarial permanece em pleno funcionamento, defiro o requerimento de constrição direta sobre os bens móveis que guarnecem o estabelecimento.Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e, se necessário, Remoção de bens, a ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador Federal no endereço indicado na inicial (Rua Adeodato José dos Reis, 361, Nova Parnamirim, Parnamirim/RN).O Sr(a). Oficial de Justiça deverá: a) Proceder à penhora de bens móveis (aparelhos de musculação, esteiras, bicicletas, etc.) em quantidade suficiente para garantir a execução do saldo remanescente de R$ 58.742,66 (atualizado até a data da petição); b) Lavrar auto de penhora e avaliação circunstanciado, descrevendo individualmente os bens e atribuindo-lhes valor de mercado; c) Nomear depositário fiel, preferencialmente o executado, caso este se encontre presente e concorde, ou, em caso de fundada dúvida sobre a guarda ou risco de dissipação, remover os bens para local seguro ou nomear depositário público/o próprio exequente, se este último demonstrar condições de zelo e guarda; d) Cientificar os executados de que, não havendo o pagamento no prazo legal, os bens poderão ser submetidos à expropriação via leilão.Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 dias. NATAL/RN, 01 de julho de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIAN ELAN DA SILVA CALAFANGE
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