Processo 0000051-64.2025.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000051-64.2025.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
16/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000051-64.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JMF ARTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da Sentença Id 846dee8 e dos cálculos que a compõem (Id 65061d8), cujo dispositivo consta a seguir:  III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSE FERREIRA DOS SANTOS contra MF ARTS LTDA, JMF WATERPARKS CONSTRUÇÃO LTDA e LG ARTES LTDA, decido, preliminarmente, a) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, b) rejeitar a impugnação à justiça gratuita, c) declarar a confissão ficta da terceira reclamada. E, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTES os pedidos para condenar as rés, a segunda e terceira de forma subsidiária, ao PAGAMENTO das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação:   saldo de salário;férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional;décimo terceiro salário proporcional;FGTS;multa do art. 467 da CLT;multa do §8º do artigo 477 da CLT;ajuda de custo. Julgo improcedente os demais pedidos. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários periciais de responsabilidade da parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Devem ser deduzidos os valores comprovadamente pagos. Os cálculos de liquidação de sentença elaborados por perito externo contábil integram a presente decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidências de juros e multas, e atendem as diretrizes que previstas no Provimento de n.º 02/2026, deste Egrégio Tribunal. As partes ficam expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais às expensas da parte ré e valor total da condenação conforme planilha de cálculos apresentada pelo perito externo, que integra a presente decisão para todos os efeitos legais. Conforme Ofício nº. 00028/2023/COJUD/SUBCOB/PGF/AGU, datado de 14/08/2023, dispensa-se a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se.      CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. FERNANDO CAMPOS VILLELA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JMF WATERPARKS CONSTRUCAO LTDA

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