Processo 0000051-71.2026.5.07.0004
TRT7 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CartPrecCiv 0000051-71.2026.5.07.0004 DEPRECANTE: CARLOS MANOEL PORFIRIO PINHEIRO DEPRECADO: EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7fa9e proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes autos referem-se a uma Carta Precatória Cível, distribuída a esta 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza em 19/01/2026, proveniente da Única Vara do Trabalho de Baturité (Processo de Origem ATOrd 0000103-84.2024.5.07.0021). Certifico que o objeto da diligência deprecada é a expedição de ofício à reclamada EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE para que esta, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à implantação do adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo nos vencimentos mensais de CARLOS MANOEL PORFIRIO PINHEIRO, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Certifico, ainda, que a reclamada apresentou petição em 26/01/2026 (ID. d9cc3fb) requerendo habilitação nos autos e informando que já peticionou no juízo de origem (Baturité) solicitando a expedição do respectivo mandado de implantação. O referido é verdade e dou fé. Fortaleza/CE, 21 de maio de 2026. FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ - Diretor de Secretaria da 4ª VT de Fortaleza DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de habilitação formulado pela reclamada EMATERCE no ID. d9cc3fb, devendo a Secretaria proceder às anotações de praxe quanto aos seus patronos. Compulsando os autos, verifico que a presente Carta Precatória foi expedida especificamente para que este Juízo, em razão da sede da reclamada localizar-se em Fortaleza, proceda aos atos necessários para a implantação de parcela deferida em sentença transitada em julgado. Em que pese a manifestação da ré informando ter peticionado no juízo de origem, a ordem contida na carta precatória permanece vigente e deve ser cumprida para garantir a celeridade e eficácia da decisão judicial proferida pela Única Vara de Baturité. Determino que a Secretaria proceda à expedição de ofício à EMATERCE (Avenida Bezerra de Menezes, 1900, São Gerardo, Fortaleza/CE), instruído com cópia do despacho de ID. 2ba6e19 e da sentença de ID. 3d1924e do juízo deprecante, para que a empresa, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a implantação do adicional de insalubridade (20% sobre o salário mínimo) nos vencimentos do reclamante. Fica a ré advertida de que o descumprimento da ordem no prazo assinado ensejará a aplicação de multa diária de R$ 200,00, até o limite de 30 dias, conforme determinado pela autoridade deprecante. Cumprida a providência ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e devolvam-se os presentes autos à Única Vara do Trabalho de Baturité, com as nossas homenagens, para o prosseguimento da execução. Expedientes urgentes e necessários. FORTALEZA/CE, 25 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE
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