Processo 0000051-78.2025.8.19.0018
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº: 0000051-78.2025.8.19.0018 Denunciado: RISTA YANOWICH Classif. Delito: artigos 129, § 9º e 147, ambos c/c artigo 61, inciso II, alínea `a, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal, nos termos do art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006. SENTENÇA O Ministério Público ajuizou ação penal pública incondicionada em face de RISTA YANOWICH, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a conduta delituosa prevista nos artigos 129, § 9º e 147, ambos c/c artigo 61, inciso II, alínea `a, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal, nos termos do art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006. A inicial acusatória veio instruída com o Inquérito nº: 122-00179/2021, da 122ª Delegacia de Polícia, onde se destacam: RO a fls. 07-08; Termos de Declarações a fls. 12-15, fls. 20-21, fls. 25-26; BAM a fls. 23-24; RO aditado a fls. 30-31; Laudo de Exame de Corpo de Delito a fls. 50-52. FAC a fls. 95-108, esclarecida conforme certidão a fls. 116. Decisão a fls. 110-111, que recebeu a denúncia. Citação pessoal certificada conforme fls. 122. Resposta a acusação a fls. 132-133. Decisão a fls. 136-137, que manteve a decisão de recebimento da denúncia, bem como designou AIJ. Assentada de AIJ a fls. 187, ocasião em que, presente o réu, acompanhado de patrono constituído, foi inquirida testemunha que compareceu. Ausente a vítima, cujo depoimento o MP insistiu na oitiva, foi designada nova data. Assentada de AIJ a fls. 200, ocasião em que, presente o réu, devidamente acompanhado de patrono constituído, não compareceu a vítima. Diante de nova insistência de oitiva de seu depoimento pelo MP, foi designada nova data. Assentada de AIJ a fls. 236, ocasião em que, presente o acusado, acompanhado de patrono constituído, mais uma vez não compareceu a vítima, pelo que o ato foi redesignado. A mesma dinâmica se repetiu conforme ata a fls. 266, pelo que o ato foi redesignado. Assentada de AIJ a fls. 282, ocasião em que, presente o réu, acompanhado de patrono constituído, foi inquirida a vítima e, após, procedeu-se ao interrogatório. FAC atualizada a fls. 287-300, esclarecida conforme fls. 302, em certidão que remeteu ao que já havia sido certificado a fls. fls. 116. Alegações finais por memoriais do MP a fls. 310-325, ocasião em que, em síntese, após cotejar os teores dos depoimentos e demais provas amealhadas, promoveu pela condenação nas penas dos artigos 129, § 9º e 147, ambos c/c artigo 61, inciso II, alínea `a, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal, nos termos do art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006. Alegações finais por memoriais em favor do réu a fls. 337-340, ocasião em que, em síntese, argumenta que a prova testemunhal vai contra o que aduz a acusação. Afirma, ainda, que há contradição absoluta entre o que depôs a vítima em juízo e o teor do laudo médico. Questiona o valor da palavra da vítima. É o relatório. DECIDO. Conforme relatado, cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa à denunciada a prática da conduta delituosa descrita nos artigos 129, § 9º e 147, ambos c/c artigo 61, inciso II, alínea `a, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal, nos termos do art. 7º, incisos I e II da Lei 11.340/2006. Do crime de lesão corporal. Finda a instrução criminal, conclui-se que a pretensão punitiva estatal deve ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.