Processo 0000051-82.2024.8.17.2180

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000051-82.2024.8.17.2180
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Altinho
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av João Cassiano, 170, Centro, ALTINHO - PE - CEP: 55490-000 Vara Única da Comarca de Altinho Processo nº 0000051-82.2024.8.17.2180 AUTOR(A): DANIELA QUITERIA DOS SANTOS RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Altinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244265548, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que ainda não houve audiência de tentativa de conciliação/mediação, embora a controvérsia trate de matéria de natureza patrimonial e disponível, relacionada a pedido indenizatório por alegada falha na prestação de serviço de energia elétrica. O Código de Processo Civil prestigia a solução consensual dos conflitos, incumbindo ao juiz promovê-la a qualquer tempo, nos termos dos arts. 3º, §§ 2º e 3º, e 139, V, do CPC. Assim, antes da deliberação acerca da necessidade de produção de prova oral ou de eventual julgamento antecipado, mostra-se conveniente oportunizar às partes a composição. Desse modo, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para 25 de agosto de 2026, às 10h, a ser realizada neste Juízo, localizado no endereço em epígrafe. Eventual participação remota será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso à sala virtual será disponibilizado até 30 minutos antes do início da audiência, podendo ser solicitado pelo(a) interessado(a) através do WhatsApp da Vara, pelo contato (81) 97117-9655. As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus patronos e munidas de documento oficial com foto. A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o faltante à multa. Intimem-se as partes, por seus advogados, para comparecimento ao ato, pessoalmente ou por representante com poderes específicos para negociar e transigir. Intimem-se. Cumpra-se. Altinho, data certificada. João Paulo dos Santos Lima Juiz de Direito" ALTINHO, 20 de julho de 2026. ANA PAULA DE VASCONCELOS COURA Diretoria Regional do Agreste

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