Processo 0000051-97.2023.5.14.0031

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000051-97.2023.5.14.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ariquemes
Última publicação
24/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000051-97.2023.5.14.0031 RECLAMANTE: MANOEL RONILDO TORQUATO DA SILVA RECLAMADO: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f707814 proferido nos autos. DESPACHO Conforme o contrato [#id:99028d3], os honorários contratuais foram acordados em 30% sobre o valor ganho. Há o pedido de reserva de crédito de 50% do crédito líquido do exequente [#id:3d9a992]. O crédito líquido do exequente é de R$130.440,20, conforme Despacho de ID 748b4e2, porém, resguardando-se o percentual de 30% referente aos honorários contratuais, o seu efetivo crédito líquido é de R$ 91.308,14.  Desta forma, determino que  a reserva de crédito em favor da senhora JUCELIA VIEIRA NETO, autora na Ação de Sobrepartilha de n. 7012541-43.2026.8.22.0002, seja fixado no montante de R$ 45.654,07. A empresa efetuou o depósito dos honorários de sucumbência, honorários do perito e 30% do crédito do exequente, assim DECIDO: 1. A transferência do valor depositado (conta judicial n. 1831.XXX.XXX.XXX-XX-2), na forma determinada abaixo: 1.1. R$13.324,04 ao advogado do exequente de honorários de sucumbência; 1.2. R$1.000,00 para o Perito, dados bancários no laudo [440adf0]; 1.3. R$46.199,44, assim distribuídos:  a) R$13.859,83 ao advogado do exequente referentes aos honorários advocatícios contratuais; b) R$16.169,80 em favor do exequente, para quitação de parte de seu crédito líquido;  c) R$16.169,80 para  a 2ª   Vara   Cível   desta   Comarca, em favor da   Ação   de Sobrepartilha n. 7012541-43.2026.8.22.0002, referente à reserva de crédito ali solicitada. 2. O FGTS e a contribuição previdenciária serão recolhidos em guias próprias pela empresa até 19/10/2026. 3. O valor remanescente do crédito trabalhista/honorários advocatícios contratuais. no importe de R$ 84.240,76, será pago em 3 parcelas, mediante depósitos em conta judicial à disposição do Juízo, nas datas de 17/08/2026, 17/09/2026 e 19/10/2026. 3.1. Nos depósitos seguintes se adotará o mesmo parâmetro, com o destaque de 30% dos honorários advocatícios contratuais, sendo o restante,  50% para o exequente e 50% para a terceira interessada, mediante transferência aos autos 7012541-43.2026.8.22.0002.  4. Encaminhem cópia do presente despacho ao Juízo da 2ª   Vara   Cível da Comarca de Ariquemes, bem como do(s) comprovante(s) de transferência(s) do valor da reserva de crédito. Aguardem-se os demais pagamentos. ARIQUEMES/RO, 23 de julho de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL RONILDO TORQUATO DA SILVA

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