Processo 0000052-23.2026.5.06.0121
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000052-23.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ROBSON JOSE PAULINO DA SILVA RECLAMADO: WILLIAM CONSTANTINO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: WILLIAM CONSTANTINO DA SILVA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX EDITAL DE CITAÇÃO INICIAL - RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - AUD UNA Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Paulista - PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) WILLIAM CONSTANTINO DA SILVA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com endereço(s) atualmente incerto e não sabido, qualificado(s) nos autos eletrônicos em epígrafe, ação 0000052-23.2026.5.06.0121 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, proposta por ROBSON JOSÉ PAULINO DA SILVA -CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de WILLIAM CONSTANTINO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX - CNPJ: 31.635.198/0001-03; WILLIAM CONSTANTINO DA SILVA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA INICIAL, designada para a seguinte data e horário: 06/10/2026 - 14:45h, de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL (AINDA QUE SE TRATE DE JUÍZO 100% DIGITAL), no endereço VARA DO TRABALHO DE PAULISTA, Rua Humberto Félix da Cruz, 1670 - NOBRE - PAULISTA - PE - CEP: 53.401-904, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), independentemente de intimação judicial. As partes ficam intimadas na forma do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Excepcionalmente, será admitida a participação telepresencial de parte ou testemunha que comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência desta citação, residência fora da jurisdição da Região Metropolitana do Recife, sob pena de preclusão. O requerimento deverá vir instruído com comprovante de residência válido e será submetido à análise deste Juízo. Fica a parte ciente de que as testemunhas deverão ser trazidas para depor independentemente de intimação e de que elas deverão obrigatoriamente comparecer à sessão portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados da parte deverão observar as disposições contidas no artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. O Juízo adverte os litigantes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará a presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º, do CPC. O Juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas estritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. O não comparecimento do(s) Réu(s) à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá(ão) o(s) Réu(s) apresentar sua(s) resposta(s) e os documentos que a(s) instruem, inclusive procuração e carta de preposição, de forma eletrônica, consoante regulamentação do Ato n.º 443/2012 da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, até a realização da audiência (Art. 847, parágrafo único da CLT). Deverá, ainda, observar os termos dos Art. 12 a 16 da Resolução n.º 185/2017 do Conselho…
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