Processo 0000052-25.2024.5.07.0037

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000052-25.2024.5.07.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000052-25.2024.5.07.0037 RECLAMANTE: JUCELIA DE CARVALHO SANTOS GALDINO RECLAMADO: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 656fcb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de maio de 2026, eu, THATIANE RIBEIRO FALCAO DA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO Diante da retificação dos dados bancários da parte reclamante em Id 6bf62b6, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o alvará de Id d5a430b. Ante o exposto, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao recolhimento das verbas de FGTS na conta vinculada da parte reclamante, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90, para posterior levantamento, em razão da extinção do contrato de trabalho por mudança do regime jurídico de celetista para estatutário, nos moldes da Súmula nº 382 do TST, de maneira equivalente à dispensa imotivada, e, por consequência, possibilita o levantamento dos depósitos de FGTS. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, a presente decisão terá força de alvará: 1) dirigido ao(à) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil S/A, ou quem suas vezes fizer, para TRANSFERIR o valor R$ 8.475,55 da conta nº 200116544253 (Depósito Judicial) para conta judicial na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL vinculado ao presente processo: Exequente: JUCELIA DE CARVALHO SANTOS GALDINO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Executado: MUNICIPIO DE MISSAO VELHA, CNPJ: 07.977.044/0001-15  NIS: XXX.XXX.XXX-XX DATA DE ADMISSÃO: 10/11/2016 Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. Todo(s) valor(es) acima deve(m) ser(em) acrescido(s) proporcionalmente de juros e correção monetária na forma da lei. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: varacar03@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. 2) dirigido ao(à) Senhor(a) Gerente do Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, ou quem suas vezes fizer, para TRANSFERIR o valor de R$ 8.475,55 - para a conta vinculada do FGTS do beneficiário acima listado cujo NIS esteja vinculado ao MUNICIPIO DE MISSAO VELHA, CNPJ: 07.977.044/0001-15  3)  dirigido ao(à) Senhor(a) Gerente do Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, para TRANSFERIR para o Banco NUBANK – Nu Pagamentos S.A. – Banco 260, a importância de R$ 8.475,55, agência 0001, conta corrente 12822415-2, referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a) cujo CNPJ está acima. Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. Todo(s) valor(es) acima deve(m) ser(em) acrescido(s) proporcionalmente de juros e correção monetária na forma da lei. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: varacar03@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Ciência às partes.  JUAZEIRO DO NORTE/CE, 28 de maio de 2026. NAIRA PINHEIRO RABELO DE ALENCAR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCELIA DE CARVALHO SANTOS GALDINO

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