Processo 0000052-45.2026.5.22.0002

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000052-45.2026.5.22.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA RORSum 0000052-45.2026.5.22.0002 RECORRENTE: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: EMERSON CABRAL DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5fa7d proferida nos autos. PROCESSO: 0000052-45.2026.5.22.0002 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo RECORRENTE: LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA Advogado(s):  EZIO CASTILHO PAIVA, OAB: 0270965 RECORRIDO: EMERSON CABRAL DE LIMA Advogado(s):  WENDY SOARES NUNES, OAB: 0020292   DECISÃO A reclamada LITUCERA LIMPEZA E ENGENHARIA LTDA interpõe recurso de revista (Id. 3dc55ae) e postula o deferimento dos benefícios da justiça, nos termos do art. 98, §1º e art. 99, §2º do CPC e art. 790, § 4º, da CLT. Sustenta em síntese que não possui condições de arcar com o preparo recursal. Argumenta que a Constituição Federal assegura a assistência jurídica integral e  gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, o que inclui a pessoa jurídica, conforme disposto no art. 5º, incs. XXXIV e XXXV. O art. 98 do CPC prevê a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária às pessoas jurídicas. Entretanto, o deferimento deste benefício à pessoa jurídica está condicionado à comprovação da hipossuficiência, razão pela qual a mera declaração de miserabilidade não é suficiente. Nesse sentido, a Súmula 463, II, do TST, segundo a qual: "No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.” No presente caso, verifica-se que a reclamada se restringiu a declarar a impossibilidade de arcar com o preparo, sem, contudo, comprovar a hipossuficiência. Incumbia à parte recorrente apresentar, a título de exemplo, extratos bancários e relatórios analíticos de bens e direitos atualizados, contemporâneos à data de interposição do apelo, de modo a comprovar, de forma conclusiva, o impedimento de suportar os encargos do processo. Nesse sentido apresenta-se o seguinte julgado do TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA BEMAVEN S.A. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. No caso, a decisão do Tribunal Regional consignou a ausência de comprovação de hipossuficiência econômica,razão pela qual indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Súmula 463, II, do TST de que, para a concessão do benefício da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Agravo de instrumento não provido.[...] (RRAg-RRAg-0000272-53.2024.5.08.0018, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 02/07/2026). Nesse contexto, não evidenciada de modo inequívoco a insuficiência de recursos da pessoa jurídica,  indefere-se o pedido de gratuidade da justiça e fixa-se o prazo de 05 (cinco) dias para que a empresa recorrente efetue o preparo do recurso, sob pena de deserção (CPC, art. 99, § 7º; OJ 269, SDI-I, TST).   Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados