Processo 0000052-55.2023.8.02.0067

TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000052-55.2023.8.02.0067
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: ABDIAS FLORINDO JUCÁ FILHO (OAB 5073/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0000052-55.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RÉU: LUIZ SEBASTIÃO DA SILVA JÚNIOR - Anderson Alves Rodrigues da Silva - Ementa. O Ministério Público Estadual, com militância nesta Vara, denunciou Anderson Alves Rodrigues da Silva e Luiz Sebastião da Silva Júnior, pelo crime capitulado no art. 155, § 4°, IV, do Código Penal Brasileiro; denúncia recebida; citação válida; resposta à acusação apresentada; instrução realizada com oitiva da vítima de três testemunhas, que ratificaram termos prestados na Delegacia;Processo desmembrado para o denunciado: Luiz Sebastião da Silva Júnior. Alegações finais pelo MP, opinando pela condenação na capitulação do caput do art. 155, § 4°, IV, c/c 71, ambos do Código Penal Brasileiro e, alegações finais em forma apresentadas pelas Defesa requereu a aplicação de pena mínima, já que a mesma detêm todas as circunstâncias judiciais favoráveis, e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.Este Juízo julgou procedente, e condenando a acusado Anderson Alves Rodrigues da Silva nas penas do artigo 155, § 4°, IV, c/c 71 do Código Penal Brasileiro, totalizando, portanto, em desfavor da ré 03 (três) anos de reclusão e ao pagamento de 30(trinta) dias-multa, mantendo-se o valor acima fixado, sendo que sua pena deverá ser cumprido no regime inicial aberto. O Ministério público com assento nesta Vara, denunciou Anderson Alves Rodrigues da Silva e Luiz Sebastião da Silva Júnior, já qualificados, pelos motivos e fatos a seguir narrados: "Consta dos autos do Inquérito Policial n.º 4921/2022, que no dia 16 de junho de 2023, aproximadamente às 10h, nas Lojas Chinelaria e Dona Bela, na Av. Benedito Bentes, nesta cidade, os autores Anderson Alves Rodrigues da Silva e Luiz Sebastião da Silva Júnior, subtrairam alguns objetos dos estabelecimentos comerciais das vítimas Carlos Daniel Araújo Oliveira e Elisama Martins Pimentel da Silva. O condutor e primeira testemunha, Jose Edilson Soares Cruz, informou que no dia em questão estava em patrulhamento, quando recebeu a informação que dois individuos estavam praticando furtos em lojas próximo à Av. Benedito Bentes, foram descritos que estavam usando uma camisa amarela e o outro com camisa listrada. Ao chegarem no local, os populares disseram que os autores estariam em um possível esconderijo localizado em uma oficina de bicicletas. Após isso os policiais procederam até o local e abordaram os indivíduos, encontrando diversos objetos em posse deles, 1 (um) par de sandálias adulto da marca RIDER e 1 (um) par de sandálias infantil da marca CARTAGO da loja Chinelaria e 1 (uma) camisa e 1 (uma) bermuda e o celular Samsung da vítima Elisama Martins e sendo encontrado também uma quantia de R$: 50,00 (cinquenta reais), foram questionado sobre a posse de nota fiscal para os objetos encontrados, onde Luiz Sebastião confessou que teria furtado os objetos nas lojas. Alem disso, próximo aos dois individuos estava uma moto SHINERAY XY50Q PHOENIX, de cor preta, com placa 0HC7230, registrada em nome de Ewerton Araujo Lima e o acusado Luiz alegou ser o proprietário, mas não apresentou nenhum documento que comprovasse ser o proprietário, resultando na apreensão do veículo. Ato contínuo, foi encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis." São estes, em apertada síntese, os fatos que compõem a presente demanda. Conforme…

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