Processo 0000052-60.2022.5.17.0152

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000052-60.2022.5.17.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guarapari
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATSum 0000052-60.2022.5.17.0152 RECLAMANTE: MIRIANI COELHO THOMPSON RECLAMADO: UEBER CONTREIRO AZEVEDO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c83e4 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. ID. 0a9eb8b: Trata-se de petição urgente apresentada pelo executado, UEBER CONTREIRO AZEVEDO, requerendo a liberação excepcional e temporária de seu passaporte e o levantamento da restrição no sistema SONAR. Alega, em síntese, possuir viagem internacional de lazer programada para Punta Cana com saída na próxima terça-feira, adquirida em fevereiro de 2026. Argumenta ainda que a execução já se encontra garantida por penhora parcial de proventos e que não há risco de fuga. Em que pese a argumentação da defesa, a medida coercitiva de apreensão do passaporte, já deferida anteriormente por este Juízo, visa precisamente compelir o devedor ao adimplemento de obrigação alimentar que se arrasta desde 2022. O próprio executado admite que a viagem tem natureza de lazer e foi planejada em momento de patente inadimplência. A alegação de que a viagem causará "prejuízo financeiro irreparável" caso não realizada soa contraditória perante este Juízo: se o executado dispõe de recursos para custear viagens internacionais de alto padrão, deveria tê-los utilizado prioritariamente para a satisfação do crédito trabalhista devido. A manutenção da restrição é medida que se impõe, visto que a "prova de necessidade imperiosa de viagem ao exterior" mencionada no despacho anterior não foi produzida, limitando-se o réu a comprovar interesse meramente recreativo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de liberação excepcional do passaporte e levantamento de restrição no sistema SONAR constante na petição de ID. 0a9eb8b. Com a publicação deste despacho no DJEN, fica(m) ciente(s) o executado. GUARAPARI/ES, 11 de maio de 2026. VITOR HUGO VIEIRA MIGUEL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UEBER CONTREIRO AZEVEDO

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