Processo 0000052-65.2024.8.17.3280
TJPE • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 - F:(81) 37354960 Processo nº 0000052-65.2024.8.17.3280 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): ALMEIDA VALENCA & ALMEIDA CORDEIRO LTDA SENTENÇA Relatório BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificado nos autos, ajuizou originalmente ação de execução de título extrajudicial em 11 de janeiro de 2024, com pedido de R$ 152.938,94 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos), baseando-se na Cédula de Crédito Bancário nº 00334009860000002870, emitida em 16 de março de 2022, com valor financiado de R$ 132.400,38, na modalidade CDC SUSTENTAVEL MAQ/EQUIP PJ, destinada a capital de giro empresarial. O contrato contou com garantia de alienação fiduciária de um sistema gerador solar fotovoltaico de 30,6 kWp. A petição inicial indicou como executados a empresa ALMEIDA VALENCA & ALMEIDA CORDEIRO LTDA e seu avalista Marcell Augusto Almeida Cordeiro. Após determinação judicial para emenda da petição inicial, o Banco requereu a conversão do feito em ação monitória, com fundamento no art. 329, I, do Código de Processo Civil. O pedido foi motivado pela constatação de que a CCB não atendia integralmente aos requisitos formais do art. 784, III, do CPC, especialmente quanto à posição da assinatura no documento. Na mesma oportunidade, o exequente requereu a exclusão do avalista Marcell Augusto Almeida Cordeiro do polo passivo, permanecendo apenas a pessoa jurídica. O pedido de conversão foi deferido em 28 de maio de 2025, tendo o juízo recebido a petição inicial como ação monitória e determinado a alteração da classe processual, com a respectiva certidão de retificação lavrada em 16 de junho de 2025. A embargante foi citada em 14 de julho de 2025, na pessoa de seu representante legal Marcell Augusto Almeida Cordeiro, que aceitou a contrafé e exarou nota de ciente. O causídico Giovanni Martinovich de Araújo Calábria (OAB/PE 59.337) habilitou-se nos autos por meio de instrumentos procuratórios juntados aos autos. Os embargos monitórios foram opostos tempestivamente em 25 de julho de 2025. A embargante sustentou, em síntese: (a) pedido de justiça gratuita, declarando-se pobre na acepção jurídica; (b) carência da ação por iliquidez, incerteza e inexigibilidade do título, sob o argumento de que os demonstrativos de débito seriam imprestáveis e os encargos exorbitantes; (c) aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, com pedido de inversão do ônus da prova; e (d) pedido de suspensão do mandado de pagamento e designação de audiência de instrução. Intimado a se manifestar, o Banco Santander apresentou impugnação aos embargos monitórios em 29 de abril de 2026, refutando integralmente os argumentos da embargante. Sustentou o indeferimento da justiça gratuita por ausência de comprovação documental da hipossuficiência pela pessoa jurídica; a inaplicabilidade do CDC, por se tratar de crédito empresarial de capital de giro; a validade da CCB como prova escrita hábil a aparelhar a ação monitória, sendo a assinatura em campo diverso mero erro material; e a suficiência da planilha de débito para demonstrar a evolução da dívida. Os autos foram conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. Preliminar: Justiça Gratuita à Pessoa Jurídica A embargante ALMEIDA VALENCA & ALMEIDA CORDEIRO LTDA requereu a concessão dos benefícios da justiça…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.