Processo 0000052-84.2026.5.14.0061
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUZINALIA DE SOUZA MORAES RORSum 0000052-84.2026.5.14.0061 RECORRENTE: LUCAS IWYN HARMATIUK XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO: LUCAS NATALINO CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO Fica a parte LUCAS IWYN HARMATIUK XXX.XXX.XXX-XX intimada do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000052-84.2026.5.14.0061, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam “(…) Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. IMPROVIMENTO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pela reclamada contra acórdão que manteve o deferimento do adicional de insalubridade, pelo Juízo de origem, e manteve a condenação por danos morais. Alega a embargante omissão quanto à análise de documentos supervenientes e prova pericial, contradição na dispensa da perícia e na aplicação da Súmula nº 448, II, do TST, e obscuridade quanto à fundamentação da condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, bem como a configuração de intuito protelatório nos embargos declaratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de mérito ou à reanálise de provas, mas sim à correção de vícios formais (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). A dispensa da prova pericial para caracterização de insalubridade decorrente da limpeza de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação encontra amparo na jurisprudência consolidada do TST (Súmula nº 448, II), que dispensa a perícia quando a natureza da atividade é suficiente para o enquadramento, especialmente se corroborada por outros meios de prova admitidos e não impugnados eficazmente. O acórdão embargado fundamentou a caracterização do local como de grande circulação com base na natureza do estabelecimento (restaurante com amplo salão), sendo desnecessária a comprovação de fluxo de pessoas ou capacidade técnica para o enquadramento. A manutenção da condenação por danos morais foi justificada pela ausência de impugnação específica pela reclamada quanto aos atrasos salariais narrados na inicial, o que, com base no princípio da impugnação especificada, atrai a presunção de veracidade dos fatos alegados, configurando dano moral presumido diante da natureza alimentar do salário. A divergência de entendimento pessoal da relatora sobre o dano in re ipsa não comprometeu a fundamentação do julgado, que se pautou na orientação jurisprudencial predominante do Regional. O prequestionamento foi realizado conforme a Súmula nº 297 do TST, pois a matéria foi explicitamente tratada no acórdão. A reiteração de argumentos já analisados, com a pretensão de rediscutir o mérito e o resultado do julgamento, configura intuito protelatório, justificando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e improvidos, com aplicação de multa (2%) à embargante, por manifestamente protelatórios. Tese de julgamento: 1 – "Os embargos de declaração não comportam rediscussão de mérito ou reanálise probatória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios formais. A jurisprudência consolidada do TST dispensa a perícia em casos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.