Processo 0000052-88.2025.5.14.0071

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000052-88.2025.5.14.0071
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab Des Socorro Guimarães
Última publicação
25/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATOrd 0000052-88.2025.5.14.0071 RECLAMANTE: JESISMARI CHORE FERREIRA RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9d866 proferida nos autos. DECISÃO  AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA A executada interpôs o Agravo de Petição Id. 4cba825 em face da decisão Id. 0772bf6, motivo pelo qual passo ao controle de admissibilidade recursal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS a) tempestividade: o recurso foi protocolado em 19/08/2026, ou seja, dentro do octídio legal; b) representação: o recurso foi assinado digitalmente por advogado com poderes nos autos, conforme instrumento de mandato Id. 4fb4a0c; c) preparo: a execução não está integralmente garantida. Em relação às custas, estas são de responsabilidade do executado e pagas no fim do processo (CLT, art. 789-A, "caput"). d) Delimitação da matéria e dos valores: a agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados (CLT, art. 897, §1º). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS a) cabimento: o ato impugnado (Id. 0772bf6) é recorrível de imediato e o recurso interposto é adequado em face do ato judicial combatido (CLT, art. 893, IV e §1º, e art. 897, "a"); b) legitimidade: a agravante é parte no processo, portanto, legitimada a recorrer; c) interesse recursal: há interesse recursal no que tange às matérias e valores delimitadas, os quais foram apreciados na decisão agravada (Id. 0772bf6). DECIDO. Preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, RECEBO o agravo de petição interposto pela executada. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição interposto pela executada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis do prazo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com as cautelas de praxe. GUAJARA-MIRIM/RO, 19 de agosto de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR

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