Processo 0000052-88.2026.5.13.0004
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO RORSum 0000052-88.2026.5.13.0004 RECORRENTE: KAIROS SEGURANCA LTDA RECORRIDO: VALDEMIR CARDOSO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a8420d proferida nos autos. RORSum 0000052-88.2026.5.13.0004 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. KAIROS SEGURANCA LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): VALDEMIR CARDOSO DA SILVA LUCAS EMMANUEL SILVEIRA CAMELO (PB14049) RECURSO DE: KAIROS SEGURANCA LTDA PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, OAB/PB n° 10.914 e CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na Av. Rio Grande do Sul, 768, Bairro dos Estados, João Pessoa-PB, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/05/2026 - Id 92b153c; recurso apresentado em 14/05/2026 - Id 48f8da4). Representação processual regular (Id. ae8973a). O preparo se confunde com o mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): DESERÇÃO. DA JUSTIÇA GRATUITA. DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV da Constituição Federal. - violação do art. 98 do CPC. Consoante aduz a recorrente,“A recorrente, embora pessoa jurídica, possui direito à gratuidade da justiça, conforme inteligência do art. 98 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho”, ressaltando que “A negativa implícita do benefício, materializada na declaração de deserção, viola o princípio da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF), pois impede que a reclamada demonstre em sede recursal os equívocos da sentença de primeiro grau” Destacou que "A decisão recorrida, ao manter o rigor formal em detrimento da possibilidade de defesa, negou a prestação jurisdicional devida, merecendo reforma imediata." Ao exame. Da análise dos autos, constata-se que a recorrente não opôs embargos de declaração,…
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