Processo 0000053-19.2025.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000053-19.2025.5.23.0008 RECLAMANTE: HEVERTON LIMA BARRETO RECLAMADO: JAB IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do despacho/decisão proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos legais: "Vistos, etc. 1. A Executada, sob id bd1d608, requereu a dilação de prazo de 10 dias para pagamento do valor faltante para garantia da execução diante do indeferimento do pedido de parcelamento da execução. 2. Considerando os exatos termos da petição patronal sob o ID. bd1d608 defiro, excepcionalmente, o pleito da Executada de dilação de prazo para pagamento do quantum total em execução, concedendo-lhe 10 (dez) dias para tanto, a contar de sua intimação, sob pena de preclusão e de incidência de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, I a IV, §§ 1º e 2º, do NCPC) reversível à Exequente. 3. Ressalto, contudo, que querendo a Executada o prazo para pagamento para além do legal (48 horas), pretende o cumprimento da obrigação e não a garantia da execução, sendo incompatível com a pretensão de embargar a execução. A executada é citada para pagar ou garantir a dívida, no prazo legal. Cito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 5º, II, LIV, LV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR-0017221-27.2019.5.16.0012, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 10/06/2025). “AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. FASE DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DA EXECUÇÃO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Nos termos do art. 880 da CLT, a executada, quando do início da fase de execução, é citada para efetuar o pagamento ou garantir a execução. Assim, a conduta da executada em requerer, em duas ocasiões, a dilação do prazo para que fosse efetuado o ‘pagamento da execução’, acaba por ensejar o reconhecimento da prática de ato incompatível com a posterior apresentação de Embargos à Execução. Nesse contexto, a Corte de origem, ao negar provimento ao Agravo de Petição da executada, mantendo a sentença que não havia conhecido dos seus Embargos à Execução, diante da constatação da preclusão lógica, acabou por decidir em conformidade com as regras processuais do ordenamento pátrio, não se evidenciando, na espécie, violação direta e literal do art. 5.º, II, XXXVI, LIV e LV, da Constituição Federal. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido” (Processo: Ag-AIRR - 10506-83.2018.5.03.0070 Data de Julgamento: 09/06/2021, Relator Ministro: Luiz José Dezena da Silva, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/06/2021). 4. Sendo assim, poderá a Executada promover o pagamento integral da execução, no prazo de 10 (dez) dias conforme dilação requerida. 5. Pretendendo, porém,…
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