Processo 0000053-23.2008.8.15.2001

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000053-23.2008.8.15.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0000053-23.2008.8.15.2001 REPRESENTANTE: ARMANDO ALVES DA SILVA, MARIA GORET BEZERRA ALVES REU: MARIA EULINE COSTA DE MELO DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença originada de Ação de Despejo por Falta de Pagamento cumulada com Cobrança, cujos trâmites retroagem ao ano de 2008. Após longo período de suspensão por força de questão prejudicial externa (Ação Anulatória nº 0754747-32.2007.8.15.2001), este Juízo retomou a marcha processual, proferindo sentença de mérito em 15 de maio de 2025 (ID 112666319), a qual julgou procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação, decretar o despejo e condenar a ré ao pagamento de aluguéis vencidos e vincendos, além de encargos e multa contratual. A certidão de trânsito em julgado foi lavrada em 30 de junho de 2025 (ID 115322499). O despejo compulsório foi efetivado em 08 de agosto de 2025, conforme Auto de Imissão de Posse (ID 118538468). Iniciada a execução patrimonial, a exequente apresentou memória de cálculo atualizada, apontando um débito exequendo total de R$ 521.528,10 (ID 121486352). Diante da ausência de pagamento voluntário, foram deflagradas medidas de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, as quais resultaram em bloqueios irrisórios, insuficientes para a satisfação de 0,1% da dívida (ID 124055229 e ID 128256667). Subsequentemente, foram realizadas pesquisas nos sistemas INFOJUD e RENAJUD (ID 131976883), que restaram negativas para a localização de declarações de bens ou veículos em nome da executada (ID 132021110), evidenciando um cenário de insolvência ou ocultação patrimonial. Diante do insucesso das diligências anteriores, a parte exequente peticionou sob o ID 132089524, requerendo a expedição de ofício ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que se proceda à penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos proventos de aposentadoria ou pensão da executada, até o limite do crédito remanescente. Vieram os autos conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside na possibilidade de mitigação da impenhorabilidade de verbas remuneratórias e previdenciárias, prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), em face de dívida de natureza comum (locatícia), quando esgotados os demais meios de satisfação do crédito. 2.1. Da Efetividade da Execução e da Colisão de Princípios O processo de execução é regido pelo princípio do resultado, insculpido no art. 797 do CPC, segundo o qual a execução realiza-se no interesse do exequente. Por outro lado, o sistema impõe limites à expropriação, visando preservar o mínimo existencial do devedor, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. No caso em testilha, observa-se que a demanda tramita há quase duas décadas. A exequente, pessoa idosa com idade superior a 70 anos (ID 126132537), sofreu severos prejuízos patrimoniais e extrapatrimoniais ao longo de 18 anos, tendo sido privada do uso de sua própria garagem e do recebimento da justa contraprestação locatícia. A postura da executada, por sua vez, demonstra resistência injustificada e uma lacuna patrimonial que confronta a realidade fática de quem explorou atividade comercial por longo período. 2.2. Da Relativização da Regra do Art. 833, IV do CPC A redação do art. 833, IV, do CPC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados