Processo 0000053-27.2015.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000053-27.2015.5.07.0004 RECLAMANTE: ANTONIO MAGNUN CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048b8e0 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito se encontrava arquivado definitivamente desde fevereiro de 2026, conforme certidão de ID 71252e1, após a liberação de valores remanescentes à empresa ENERGIMP S.A.. Certifico que o reclamante, ANTONIO MAGNUN CORDEIRO DE OLIVEIRA, protocolou a petição de ID 8c32aba em 22/06/2026, por meio da qual requer o desarquivamento dos autos e a atualização dos cálculos homologados até a data do pedido de recuperação judicial da reclamada (05/12/2014). Certifico, outrossim, que o autor comprovou a necessidade da medida mediante a juntada de decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE), proferida nos autos da Habilitação de Crédito nº 0002032-90.2026.8.17.2370, que condicionou o prosseguimento daquele feito à apresentação de certidão trabalhista atualizada especificamente até o marco temporal do pedido recuperacional. Nesta data, 31 de julho de 2026, eu, HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. DESARQUIVAMENTO: Diante da justificativa apresentada e do interesse processual demonstrado, defiro o pedido de desarquivamento dos autos. LIQUIDAÇÃO (ATUALIZAÇÃO): Considerando que a habilitação de crédito em processos de recuperação judicial deve observar o valor nominal devido na data do pedido da benesse (Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005), remetam-se os autos ao Setor de Cálculos (Contadoria da Vara) para a readequação da conta de liquidação. PARÂMETROS: A Contadoria deverá apurar o montante do crédito exequendo atualizado (correção monetária e juros de mora) estritamente até o dia 05/12/2014, data do pedido de recuperação judicial da executada WIND POWER ENERGIA S/A. CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO: Após, expeça-se a competente Certidão de Habilitação de Crédito em favor do reclamante, fazendo constar o valor atualizado até o marco legal supracitado, para fins de instrução junto ao Juízo Universal da Recuperação Judicial (Cabo de Santo Agostinho/PE). ARQUIVAMENTO: Uma vez entregue a certidão à parte e nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo definitivo. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 05 de agosto de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WIND POWER ENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - WIND POWER ENERGIA S/A (filial) - ENERGIMP S.A.
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