Processo 0000053-31.2025.5.12.0006

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000053-31.2025.5.12.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Narbal Antônio de Mendonça Fileti
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0000053-31.2025.5.12.0006 RECORRENTE: LAIRTON FERNANDES E OUTROS (1) RECORRIDO: LAIRTON FERNANDES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000053-31.2025.5.12.0006  RECORRENTE: LAIRTON FERNANDES E OUTROS (1)  RECORRIDO: LAIRTON FERNANDES E OUTROS (1)        ROT 0000053-31.2025.5.12.0006 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. LAIRTON FERNANDES ANA PAULA VOLPATO (SC27100) JOAO LUIS VALGAS DE BEM (SC52330) JORGE LUIZ VOLPATO JUNIOR (SC16230) Recorrido:   Advogado(s):   ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (SP261844) OLIMPIERRI MALLMANN (SC24766)   RECURSO DE: LAIRTON FERNANDES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA   Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, II, III, IV, e 5º, V, X e XXXV, da Constituição Federal. - violação dos arts. 1º e 4º da Lei n. 9.029/95; 818 da CLT;   - divergência jurisprudencial . A parte recorrente sustenta a natureza discriminatória e retaliatória da sua dispensa, pretendendo a consequente reintegração ao emprego, ou a indenização substitutiva em dobro, cumuladas com salários vencidos e reparação por danos morais. Consta do acórdão: "(...) No presente caso, embora o autor aponte a proximidade temporal entre o desfecho da ação coletiva e a sua dispensa, o conjunto probatório demonstra a existência de motivação empresarial legítima e objetiva para o desligamento. A prova testemunhal, notadamente o depoimento da senhora Michele (ID 0337cde), comprova que a extinção do cargo de bombeiro civil foi uma decisão corporativa uniforme aplicada a toda a rede hospitalar da Associação. A medida fundamentou-se na alteração da Instrução Normativa nº 28 do CBMSC, que tornou desnecessária a manutenção de bombeiros civis como empregados diretos, permitindo o cumprimento das exigências de segurança por meio de brigadistas voluntários ou técnicos de segurança. No ponto, valorizo a detalhada análise procedida pelo sentenciante a respeito da legislação vigente e aplicável(fls. 269-70): (...) A ausência de caráter persecutório individualizado é reforçada pelo fato de que todos os bombeiros civis da unidade foram desligados simultaneamente, com exceção apenas do senhor Éderson, que permaneceu nos quadros exclusivamente por deter garantia provisória de emprego (CIPA), com posterior alteração do seu cargo para técnico de segurança do trabalho. Aliás, no que tange ao depoimento do senhor Éderson (ID 002888a), avalizo a conclusão do sentenciante de que sua percepção sobre o caráter discriminatório da dispensa se baseou apenas no aspecto temporal, revelando-se "[...]…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados