Processo 0000053-44.1992.8.24.0025

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0000053-44.1992.8.24.0025
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Última publicação
02/06/2026

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000053-44.1992.8.24.0025/SC INTERESSADO : OLAVIO PEREIRA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN MARCEL BATISTA ADVOGADO(A) : OLAVIO PEREIRA INTERESSADO : MARCIANO PEREIRA ADVOGADO(A) : MARCIANO PEREIRA DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa M. F. OLIMALHAS CONF. E COM. MALHAS LTDA. A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 01/04/2026 e encontra-se encartada no evento 952. Na oportunidade restou determinada a fixação dos honorários complementares do Síndico em 5% sobre o valor do precatório recebido (R$2.645.610,70), autorizando-se o levantamento imediato de 60% e a reserva do saldo remanescente. Outrossim, autorizou-se a contratação da assistente técnica Micheli Pereira para atuar na ação de desapropriação n. 5006197-88.2025.8.24.0025, mediante honorários de R$7.000,00, bem como a intimação das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal para esclarecimentos sobre divergências nos créditos tributários apontadas pelo Síndico e pelo Ministério Público. Por fim, determinou-se a manifestação do Síndico acerca do crédito objeto dos autos de restituição n. 0000029-45.1994.8.24.0025. Desde então, as movimentações dignas de registro são: Evento 962/964/969: Certidão cartorária de reserva de valores e processamento de alvará para pagamento de honorários ao Síndico no valor de R$79.368,32. Evento 966: O Síndico comprovou a formalização do contrato com a assistente técnica Micheli Pereira e requereu o alvará de 50% do valor (R$3.500,00); quanto à restituição n. 0000029-45.1994.8.24.0025, informou a possibilidade de quitação integral do saldo remanescente (R$659.583,75) ao credor Marciano Pereira e apresentou certidão da matrícula n. 12.075 com o registro da hipoteca judicial. Requereu a expedição do alvará para a assistente técnica e a homologação do cálculo para pagamento da restituição. Evento 974/975: Expedição e confirmação de pagamento de alvará judicial em favor do Síndico para remuneração da assistente técnica (R$3.500,00). Evento 977: O Ministério Público manifestou concordância com o alvará para a assistente técnica e com o pagamento integral do saldo da restituição ao credor Marciano Pereira . Requereu o deferimento dos pagamentos e a continuidade da fiscalização dos créditos fiscais. Evento 978: O Município de Gaspar apresentou demonstrativos atualizados, mantendo a incidência de honorários advocatícios sobre juros pós-falimentares. Evento 980: A União requereu a dilação de prazo por 45 dias para colher informações junto à Receita Federal. Evento 986: O Estado de Santa Catarina apresentou relação de créditos, defendendo o percentual de 10% para o FUNJURE e prestando informações sobre os abatimentos do REFIS. Evento 997: O Síndico apresentou comprovante de pagamento à assistente técnica e não se opôs à dilação de prazo da União (limitada a 15 dias). Requereu a apreciação judicial quanto à correta classificação do FUNJURE (Estado) e à exclusão de juros pós-falimentares da base dos honorários do Município. Evento 1003: O Ministério Público concordou com o prazo de 45 dias para a União e reiterou que o FUNJURE deve ser fixado em 5%. Requereu a intimação do Município para excluir os juros pós-quebra da base de cálculo dos honorários. Evento 1005: Comprovante de depósito de R$ 26.320,88 pela arrematante Solução Adesivos Ltda., referente à 4ª parcela da arrematação do imóvel de matrícula n. 12.075. Evento 1006:…

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