Processo 0000053-46.2025.5.09.0028

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000053-46.2025.5.09.0028
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000053-46.2025.5.09.0028 AUTOR: MARISA APARECIDA ALVES SIQUEIRA RÉU: SEGMAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57034ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, decido nos autos da ação movida por Marisa Aparecida Alves Siqueira em face de Segmar Servicos Terceirizados Ltda, Guarda Serviços de Monitoramento e Segurança Eletrônica Ltda, Hospital Geral de Curitiba e Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda, nos termos e limites da fundamentação exposta: I - Acolher a preliminar de limitação dos valores dos pedidos; II - Rejeitar as demais preliminares arguidas; III - Absolver as reclamadas Guarda Servicos de Monitoramento e Segurança Eletrônica Ltda, Hospital Geral de Curitiba e Cesumar - Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda de qualquer condenação; IV - Julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar a reclamada Segmar Servicos Terceirizados Ltda a pagar à reclamante as seguintes parcelas: a) saldo de salário de outubro de 2024 (nove dias); b) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; c)  décimo terceiro salário proporcional (10/12); c) férias vencidas acrescidas do abono constitucional referente ao período aquisitivo 2023/2024 (5/12); d) férias proporcionais acrescidas do abono constitucional referente ao período aquisitivo 2024/2025 (1/12); e) indenização compensatória do seguro desemprego; f) horas extras e reflexos; g) tempo suprimido do intervalo intrajornada; h) valores a título de FGTS e indenização compensatória de 40%; i) penalidade do artigo 467 da CLT; j) multa do artigo 477, §8º, da CLT; V - rejeitar os demais pedidos. Liquidação de sentença por simples cálculos, observada a limitação dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial. Determino que a primeira reclamada proceda a anotação da baixa contratual com data de 08/11/2024 (já observada a projeção do aviso prévio) na carteira de trabalho digital da reclamante, no prazo de cinco dias (art. 29 da CLT), após o trânsito em julgado da presente decisão, mediante intimação para cumprimento da obrigação. Na hipótese de omissão, a Secretaria da Vara procederá às anotações com a consequente expedição de ofício à autoridade competente, para as providências que entender cabíveis (art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT). O recolhimento dos valores a título de FGTS e da indenização compensatória de 40% à conta vinculada deverá ser comprovado após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de execução pelo valor equivalente (Lei nº 8.036/90, artigos 18 e 26). Após cumprida a obrigação, expeça-se alvará judicial para movimentação da conta vinculada, observadas as normas próprias que regem o FGTS. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários honorários periciais e advocatícios sucumbenciais, recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como juros de mora e correção monetária, nos termos da fundamentação. Custas processuais pela primeira reclamada no importe de R$400,00 (quatrocentos reais), calculadas sobre R$20.000,00 (vinte mil reais), valor provisoriamente arbitrado à condenação. Publique-se. Considerando a antecipação da data para publicação da sentença, intimem-se todos os litigantes. Registre-se. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. VANESSA MARIA ASSIS DE REZENDE Juíza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados