Processo 0000053-47.2023.5.21.0007

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000053-47.2023.5.21.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000053-47.2023.5.21.0007 RECLAMANTE: SEBASTIAO JOELSON CARVALHO FARIAS RECLAMADO: EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061ff1f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Ante a investigação patrimonial realizada, e da ausência de comunicação financeira, ou confusão patrimonial, entre a empresa indicada e os executados nos autos, indefere-se o pleito de #id:1eaecd9 no tocante. Já em relação a empresa localizada no SERPRO, conforme certidão de #id:be00dcd, considerando a caracterização da insolvência da(s) empresa(s) executada(s) e de seu(s) sócio(s) em virtude do não pagamento da dívida executada até a presente data, tendo sido infrutíferas as tentativas de constrição de valores realizadas nos autos, o que gera a presunção de transferência de ativos/patrimônio da(s) executada(s) para outra(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) com o fito de ocultação de seus bens e valores penhoráveis. Considerando a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingimento do patrimônio de outra(s) empresa(s) ativa(s) juridicamente e operante(s) economicamente, cuja gestão é realizada pelo(s) sócio(s) atual(is) e/, constituindo a autonomia da personalidade da(s) respectiva(s) empresa(s) mera dissimulação efetivada pelo(s) devedor(es) visando à blindagem do seu(s) patrimônio(s). Ante a manifestação da parte autora da instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica (artigo 133, do CPC), determino as seguintes medidas: 1. Inclua(m)-se  no polo passivo (art. 134, §1º, CPC) a(s) empresa(s) indicada(s) na pesquisa Sinper. 2. Citem-se a(s) pessoa(s) jurídica(s), pela via postal (artigo 246, I, do CPC), para manifestação, com as provas cabíveis, no prazo de 15 dias úteis (artigo 135, do CPC), sob pena de preclusão. 3. Após façam os autos conclusos para decisão do incidente. NATAL/RN, 18 de maio de 2026. ALEXANDRE ERICO ALVES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA XXX.XXX.XXX-XX - EVANIEL FERREIRA DE ALMEIDA

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