Processo 0000053-56.2024.8.27.2703

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000053-56.2024.8.27.2703
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0000053-56.2024.8.27.2703/TO RELATORA : Juíza MARIA CELMA LOUZEIRO TIAGO APELANTE : VALDECY SOUSA (AUTOR) ADVOGADO(A) : IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) APELANTE : BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL PRESUMIDO. MAJORAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AFASTAMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por Valdecy Sousa e por Banco Bradesco S.A. contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos incidentes sobre benefício previdenciário sob a rubrica “BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de comprovação da contratação autoriza o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da ilicitude dos descontos; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral presumido e qual o valor adequado da indenização; (iii) determinar se a repetição do indébito em dobro deve sofrer limitação temporal às cobranças posteriores a 30/03/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira tem o ônus de comprovar a regular contratação do serviço, nos termos do art. 373, II, do CPC, e a ausência de contrato, gravação telefônica, comprovante eletrônico de adesão ou outro elemento idôneo evidencia a inexistência da relação jurídica. 4. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário, verba de natureza alimentar destinada à subsistência de consumidora vulnerável, configuram violação a direitos da personalidade e geram dano moral presumido. 5. A indenização por dano moral deve observar a gravidade da lesão, a condição das partes e as funções compensatória e pedagógica da reparação, sendo adequado o valor de R$ 10.000,00 diante da natureza alimentar da verba atingida e da reiteração dos descontos. 6. A restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é cabível quando não há engano justificável, hipótese configurada pela cobrança sem lastro contratual e contrária à boa-fé objetiva. 7. O entendimento extraído do EAREsp nº 676.608/RS não possui caráter vinculante e não impõe, automaticamente, a limitação temporal da restituição em dobro às cobranças posteriores a 30/03/2021. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso da autora provido. Recurso da instituição financeira desprovido. Tese de julgamento : 1. A ausência de comprovação da contratação válida impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da ilicitude dos descontos realizados em benefício previdenciário. 2. Descontos indevidos sobre verba previdenciária de natureza alimentar configuram dano moral presumido. 3. A indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em caso de descontos indevidos reiterados sobre benefício previdenciário. 4. A restituição em dobro é cabível quando a instituição financeira realiza cobrança sem comprovar a contratação e sem demonstrar engano justificável. 5. A ausência de caráter vinculante do EAREsp nº 676.608/RS afasta a aplicação automática de limitação temporal à repetição do indébito em dobro. Dispositivos relevantes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados