Processo 0000053-66.2021.5.19.0009

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000053-66.2021.5.19.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado TRT 19 SEPP
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO POSTO AVANÇADO TRT 19 SEPP ATSum 0000053-66.2021.5.19.0009 AUTOR: ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS RÉU: NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15e89e proferida nos autos. DECISÃO. SOBRESTAMENTO. REUNIÃO DE PROCESSOS NPP/SEPP.   Vistos, etc. Considerando os fundamentos jurídicos contidos na decisão proferida nos autos de n. 0000583-53.2019.5.19.0005, que instaurou o REEF- Regime de Execução Forçada e promoveu a reunião das execuções individuais em desfavor da executada NORTH ENGENHARIA LTDA - SCP, elegendo-o como "processo piloto", na forma disposta no Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho n.04/23 e na Resolução Administrativa n.289/2023 deste Regional; Considerando que esta execução individual integra o rol de execuções centralizadas no processo piloto da empresa; Considerando a certidão SEPP #id:d189698, que noticia a existência de saldo remanescente no valor de R$ 3.645,80 (Três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), depositado na conta judicial SISCONDJ nº 900130736618, Banco do Brasil , vinculada a este feito, acrescido de juros e atualização monetária; Considerando a necessidade de acesso remoto das partes e interessados aos autos do “processo piloto”, nos quais serão registrados todos os atos praticados referentes à centralização; DETERMINA-SE: a) a transferência da quantia existente nos presentes autos para conta vinculada ao processo piloto, a fim de compor o recurso financeiro que será destinado para pagamento da dívida consolidada; b) a manutenção deste processo na Coordenadoria de Pesquisa Patrimonial, na forma da Resolução Administrativa do Pleno deste Regional de n.289/2023, alterada pela Resolução Administrativa n.324/2024, até decisão ulterior; c) a inclusão do valor correspondente à presente execução na planilha consolidada, resultante do somatório de todos os débitos executados nos feitos individuais reunidos; d) a constituição da figura da "Comissão de Credores",  à qual serão vinculados e habilitados todos os advogados dos exequentes dos feitos individuais. A medida não implicará em qualquer prejuízo aos exequentes, uma vez que o acesso aos autos do processo cabecel e a correspondente representação caberá aos patronos constituídos e habilitados. Excepcionalmente, apenas em relação aos exequentes que, comprovadamente, não possuam advogado habilitado nos autos individuais, será feita a sua inclusão na condição de parte autora. Por conseguinte, diante da habilitação automática nos autos do processo piloto pela própria secretaria, são desnecessários os requerimentos formulados pelas partes neste sentido. e) a suspensão do prazo prescricional das execuções centralizadas a partir da decisão de instauração do REEF; f) o aproveitamento de todas as decisões proferidas no piloto em favor das execuções individuais reunidas, e vice versa, como medida de economia processual, celeridade e segurança jurídica. Neste ponto, a existência de outras pessoas físicas e /ou jurídicas no polo passivo das execuções reunidas tem o condão de alargar o rol de executadas do processo piloto, independentemente da instauração de novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual devem ser incluídas no polo passivo do processo piloto todos os executados que já figuram nos feitos individuais, certificando o motivo de sua inclusão nos autos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados