Processo 0000053-72.2026.5.08.0114
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000053-72.2026.5.08.0114 RECLAMANTE: JHONATAN TARLES VIEIRA SOARES RECLAMADO: MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c87f892 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por JHONATAN TARLES VIEIRA SOARES em face de MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO EIRELI, decido: 1. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: 1.1 Indenização por dano material, decorrente de despesas suportadas indevidamente pelo reclamante em razão de acidente envolvendo veículo da empresa reclamada, no montante de R$ 1.920,00. 2. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado da reclamante; 3. Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; 4. Os honorários de sucumbência devidos pelo reclamante ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da devedora; 5. Julgar improcedentes os demais pedidos. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins. Custas de R$ 45,71 a cargo da reclamada calculadas à base de 2% (dois por cento) do valor da condenação. Notifiquem-se as partes por meio de publicação desta sentença no DEJT, com vinculação aos nomes dos advogados das partes assistidas. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Nada mais. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO ROSARIO SILVA CARVALHO EIRELI
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