Processo 0000053-78.2024.5.06.0282

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000053-78.2024.5.06.0282
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Barreiros
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE BARREIROS ATSum 0000053-78.2024.5.06.0282 RECLAMANTE: EDINILSA FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: USINA TRAPICHE S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37a5418 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Vistos, etc. Dispensado o Relatório na forma da Lei 9.957/2000. Resumo dos fatos relevantes ocorridos nos autos (art. 852 – I, caput, da CLT): Rejeitada a conciliação, registrou-se o acesso do conteúdo da audiência digital, fixaram-se os pontos controvertidos para produção de prova oral. Colhido o depoimento de testemunha apresentada pela reclamada. Considerando o pedido de adicional de insalubridade e de danos morais decorrentes de doença ocupacional, foi determinada a realização de perícia de insalubridade e perícia médica. Razões finais em memoriais pela Reclamada. Vieram os autos conclusos para julgamento. A alçada foi fixada em conformidade com a inicial. II – FUNDAMENTAÇÃO SOBRE AS NOTIFICAÇÕES DA RECLAMADA – Defiro o requerimento da parte reclamada para que as suas notificações sejam feitas em nome do advogado, Dr. SÉRGIO ALENCAR DE AQUINO, inscrito na OAB-PE sob o nº 9.447, na forma da Súmula 427 do C. TST, vez que está devidamente habilitados nos autos. É importante frisar que as notificações pelo PJE somente podem ser feitas em nome dos advogados que se habilitaram nos autos e que a Súmula 427 do TST, dispõe que caberá a notificação em nome de advogado determinado, se assim o patrono requerer. Atenção da Secretaria. DA JUSTIÇA GRATUITA – Com fundamento no art. 790, § 3º da CLT, concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora, face ao requerimento exposto na inicial e a declaração de hipossuficiência apresentada, conforme preceitua o art. 99, caput e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC/2015. Nesse sentido, a Súmula 463 do C. TST, bem como o Tema 21 dos Precedentes Vinculantes do C. TST, e considerando também, não haver nos autos, prova de recebimento pela parte interessada, atualmente, de proventos superiores a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Assim, ante a afirmação de insuficiência deduzida por parte do obreiro, cuja veracidade é presumida na forma do § 3º do art. 99 do CPC/2015 e não havendo elementos nos autos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais para o deferimento do benefício, no entendimento do Juízo, restaram preenchidos os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, privilegiando-se o direito de acesso à Justiça, garantido pela Constituição (art. 5º, XXXV). SOBRE A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, A IMPUGNAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NOS PEDIDOS E A LIMITAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL – A Demandante logrou apresentar em sua Exordial a estimativa dos valores dos pedidos que possuem repercussão econômica. Sendo assim, tenho que a inicial preenche os requisitos do art. 840, § 1º da CLT e não oferece qualquer dificuldade à defesa, razão pela qual rejeito a inépcia suscitada. Ademais, no entendimento do Juízo, os valores dos pedidos indicados na peça de ingresso, não têm o condão de limitar o valor da condenação. De acordo com o § 2o do art. 12, da Instrução Normativa 41/2018, do TST: § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados