Processo 0000053-86.2025.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000053-86.2025.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dcpvh
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000053-86.2025.5.14.0002 RECLAMANTE: ANDERSON ANTONIO XAVIER FACCHI RECLAMADO: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f520b75 proferido nos autos. DESPACHO I - Diante do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, bem  como da suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios (art. 791-A, § 4º, da CLT) e da condenação da parte reclamante em honorários periciais a serem suportados pela União,  nos termos da Portaria TRT14ª GP n. 750/2022, INTIME-SE o perito WALNEY FARIAS BRAGA  para apresentar a nota fiscal de serviço, referente aos honorários da perícia realizada nestes autos, no valor de R$1.500,00, devendo o(a) Perito(a) juntar os documentos diretamente no sistema SIGEO AJ/JT(https://portal.sigeo.jt.jus.br/portal/0), na aba “Dados Fiscais, Dados do ISS”, digitalizados em pdf-A, inserindo-os no mês corrente à juntada e enviar o comprovante com cópia dos citados documentos nestes  autos,  no prazo de 05 dias. II - Após,  proceda a Secretaria o cadastramento e expedição da requisição de pagamento de honorários periciais, diretamente no sistema  SIGEO AJ/JT. III - Efetuada a autorização no SIGEO,  o documento referente à solicitação de pagamento deverá ser juntado ao PJE e autuado em PROAD específico, instruído com os documentos indicados no anexo I da Portaria 750/2022,  com posterior remessa à Diretoria -Geral, para fins de autorização de  pagamento, mediante certidão nos autos. IV -  Assim sendo, expeça-se a Requisição para Pagamento dos Honorários Periciais, conforme acima deliberado. VI - Dê-se ciência às partes e cumpra-se. VII - Após, arquivem-se o feito, sem mais pendências.  PORTO VELHO/RO, 22 de abril de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON ANTONIO XAVIER FACCHI

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