Processo 0000054-15.2026.5.11.0101
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000054-15.2026.5.11.0101 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO PESSOA DOS SANTOS RECLAMADO: REVEMAR COMERCIO DE MOTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4bab1a proferido nos autos. DESPACHO Tratando-se de pedido de adicional de insalubridade, que demanda a produção de prova pericial, resolvo designar o Dr.. EVANDIR MARTINS, engenheiro de segurança do trabalho, para o fim de que seja verificado qual o nível de insalubridade a que o Reclamante estava exposto, considerando as informações sobre as condições de trabalho a que estava submetido, devendo o perito informar quais eram os agentes insalubres que o Reclamante tinha contato, bem como quais os EPI’s que efetivamente utilizava e se estes eram capazes de ilidir ou minimizar seus efeitos, tudo com fundamento nas Normas Regulamentadoras do MTE e demais leis. HONORÁRIOS. Os honorários periciais serão arcados pela parte sucumbente no processo, nos termos do art. 790-B da CLT, cujo valor de R$ 2.500,00. Acaso seja sucumbente parte hipossuficiente, beneficiária de Justiça Gratuita, os honorários serão arcados pelo próprio TRT11, até o limite de R$ 1.500,00. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Considerando a manifestação do Sr. Perito no Id. 6610ce0, fica determinado a realização da perícia técnica para o dia 27.05.2026, às 15h, na sede da reclamada, localizada na Av. Nações Unidas, 3141 - bairro Raimundo Muniz, neste município. PRAZOS DAS PARTES E DO PERITO: Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem quesitos e assistentes técnicos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias após a realização da perícia. Entregue o laudo tempestivamente, abre-se prazo de 5 (cinco) dias para as partes se manifestarem. Em caso de pedido de esclarecimentos, fica o perito desde já intimado a responder aos quesitos formulados, no prazo de 5 (cinco) dias, podendo as partes apresentar suas conclusões finais em igual prazo. QUESITOS DO JUÍZO: 1) O reclamante, no exercício de suas atividades contratuais, atuava em circunstâncias descritas na petição inicial e/ou descrever as características das atividades efetivadas pelo mesmo? 2) Em caso de resposta positiva aos quesitos anteriores, quantifique e qualifique a concentração de supostos agentes nocivos ou condições insalubres relativas ao seu ambiente de trabalho e responda se o nível está acima dos limites de tolerância especificados nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; 3) Em caso de resposta positiva ao quesito anterior, o contato com tais condições de trabalho representam algum risco à saúde do reclamante?; 4) O reclamante usava EPIs? Quais? Os EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 5) Qual o grau de insalubridade existente no local de trabalho do reclamante? /japvn PARINTINS/AM, 22 de maio de 2026. ELIANE CUNHA MARTINS LEITE BRANDAO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS EDUARDO PESSOA DOS SANTOS
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