Processo 0000054-25.2002.8.16.0082
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Edifício do Fórum - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Celular: (44) 99905-7344 - E-mail: fo-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000054-25.2002.8.16.0082 Processo: 0000054-25.2002.8.16.0082 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. MERCANTIL SANTA FÉ LTDA Executado(s): BANCO BANESTADO ITAÚ S/A SENTENÇA 1. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Mercantil Santa Fé Ltda em face de Banco Itaú S.A. Certificou-se a inaptidão da empresa exequente perante a Receita Federal desde 2021 (mov. 303), bem como o falecimento dos sócios que compunham seu quadro societário (mov. 310). Determinou-se a intimação dos herdeiros dos sócios para manifestação acerca da sucessão processual (mov. 312), sendo que se manifestaram por não haver interesse no prosseguimento do feito (mov. 316). Considerando que a demanda versa acerca de interesse patrimonial, bem como os herdeiros manifestaram não haver interesse na sucessão e habilitação, necessário se faz a extinção do feito, conforme art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil. Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, III, e art. 313, §2º, II, ambos do Código de Processo Civil. Condeno o exequente em custas processuais e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa, pelo princípio da causalidade, observando-se, caso seja aplicável, o contido no art. 98, §3º, do CPC. Eventual penhora de bens não adjudicados/arrematados nos autos fica de plano desconstituída. À Serventia para que proceda ao levantamento respectivo. Promova-se o imediato desbloqueio de eventuais constrições. Por fim, havendo mandado executivo ou carta precatória pendentes de cumprimento, solicite-se a devolução, de imediato. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, baixem-se os autos com as cautelas de estilo e, após, arquivem-se. Formosa do Oeste, datado e assinado digitalmente. Itamar Mazzo Schmitz Juiz de Direito
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