Processo 0000054-42.2024.8.17.3310

TJPE • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000054-42.2024.8.17.3310
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte
Última publicação
01/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç. Dr Alberto de Oliveira, S/N, Centro, SÃO JOAQUIM DO MONTE - PE - CEP: 55670-000 Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte Processo nº 0000054-42.2024.8.17.3310 EXEQUENTE: E. V. D. M. EXECUTADO(A): B. S. D. A. E. D. P. D. F. L., B. B. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de São Joaquim do Monte, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 236098464, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO I - Nos moldes do art. 523 do CPC, intime-se a parte devedora, conforme art. 513, § 2º, incisos I a IV, do CPC, para pagar o débito, além das custas processuais do processo principal, tudo devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, a dívida será acrescida de multa e honorários advocatícios, cada um no patamar de 10% do montante atualizado da dívida; efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. II – Deixo claro que todo e qualquer valor referente à presente, ainda que feito acordo posterior, deverá ser integralmente depositado nos autos ou diretamente em uma conta de titularidade da parte autora (o valor principal) e em uma conta de titularidade de seu Advogado ou Escritório de Advocacia (apenas os honorários sucumbenciais e contratuais, desde que apresentado o contrato nos autos), sob pena de não homologação do ajuste posterior ou não conhecimento do pagamento, pouco importando a existência de procuração específica com poderes para receber e dar quitação, para evitar a necessidade de prestação de contas e atraso na resolução do feito, sendo certo que nenhum direito das partes está sendo tolhido, já que cada um receberá os valores que lhe são devidos. Efetuado tempestivamente o pagamento integral do débito, diga a parte credora, em 05 dias, vindo-me os autos, então, conclusos. III – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado nos autos, se ainda não feito, registre-se como pedido de cumprimento de sentença e, independentemente de nova conclusão, recolhidas eventuais custas, intime-se a parte credora para, em 10 dias, apresentar planilha atualizada do débito (já incluídas a multa, honorários advocatícios e eventuais custas), sendo que DEFIRO o bloqueio de valores constantes nas contas e/ou aplicações bancárias existentes em nome da parte executada, através do SISBAJUD – que já inclui na pesquisa as Fintechs, bancos digitais e ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações - e, caso negativo, consulta e restrição de circulação (ou transferência, se veículo alienado fiduciariamente, caso em que fica desde já deferida a penhora dos direitos e ações que o devedor detenha sobre o bem, sem prejuízo da observância da garantia do credor fiduciário quanto à preferência de satisfação do seu crédito, devendo, pois, ser oficiado ao DETRAN para que aponte a casa bancária responsável pela alienação fiduciária – já que tal informação não consta no RENAJUD - e, então, ao respectivo banco para que tenha ciência da presente, bem como para que, no prazo de 05 dias, informe a situação do respectivo contrato, inclusive o número de parcelas pagas e remanescentes ou se já foi aforada ação de busca e apreensão, ciente de que em eventual hasta pública será cientificado para exercer seu direito.) dos veículos registrados em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados