Processo 0000054-43.2016.4.03.6124
TRF3 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0000054-43.2016.4.03.6124 RELATOR: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO APELANTE: VALDIR SMARSI ADVOGADO do(a) APELANTE: RAFAEL GONCALVES DA COSTA - SP373096-N ADVOGADO do(a) APELANTE: HEITOR LUCIANO BOTAO GIMENES - SP245831-N ADVOGADO do(a) APELADO: DIOGO MAGNANI LOUREIRO - SP313993-A ADVOGADO do(a) APELADO: SILVIA ELIANE DE CARVALHO DIAS - SP355917-A ADVOGADO do(a) APELADO: DIEGO MOITINHO CANO DE MEDEIROS - SP316975-A ADVOGADO do(a) APELADO: RENATA DE MORAES VICENTE CAMARGO - SP166924-A APELADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO RELATÓRIO O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS CALIXTO (RELATOR): Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB contra VALDIR SMARSI, objetivando a condenação no pagamento da quantia de R$ 143.351,62. Consta da petição inicial que a autora é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária e que tem a função, dentre outras, a de atuar na regulação de preços e no abastecimento interno de alimentos essenciais ao país por meio da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM. Neste sentido, aponta que o PEPRO – Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural consiste numa subvenção concedida ao produtor rural e/ou à sua cooperativa que se disponha a vender seu produto pela diferença entre o preço mínimo estabelecido pelo Governo Federal e o valor do prêmio equalizador arrematado em leilão. O interessado comparece a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros e autoriza um corretor a fazer as negociações em seu nome. Após a divulgação de editais com Avisos de Leilão de PEPRO de laranja “in natura”, VALDIR arrematou prêmio correspondente a 40.000 (quarenta mil) caixas da fruta, relacionados aos Avisos nºs 407/12, 419/12, 435/12, 441/12, 446/12, 464/12 e 016/13. Em março/2013, fiscais federais estiveram na propriedade de VALDIR para “avaliação do programa de subsídio para comercialização de produto”, oportunidade em que constataram que, apesar de efetuar a venda de 40.000 (quarenta mil) caixas de laranja, o produtor rural comprovou a produção de apenas 1.298 (um mil, duzentos e noventa e oito) caixas em seu nome e CPF. Notificado sobre a situação, VALDIR apresentou defesa que não foi acolhida, de modo que lhe foi imposta a obrigação de devolver à autora “o valor do prêmio referente à produção que não restou devidamente comprovada”. Diz que a conduta praticada pelo produtor rural violou o subitem 15.1.4 dos editais de aviso, de modo que incide, na espécie, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Prêmio Equalizador. Sustenta que o requerido deve ser compelido a devolver os prêmios efetivamente pagos em razão do descumprimento do edital, pois não pode o produtor rural se valer da produção de sócios informais. Pugna pela condenação no pagamento da quantia de R$ 143.351,62 (cento e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos). Atribuiu à causa o valor de R$ 143.351,62 (cento e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) em 25.01.2016 – id 257083559, fls. 4/18. Citado, o requerido apresentou contestação (id 257083560, fls. 36/44). Réplica do autor às fls. 53/61 do id 257083560. Por meio da sentença de fls. 82/87, integrada pela de fls. 108/110, do id 257083560, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.