Processo 0000054-45.2026.5.08.0118
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REDENÇÃO ATOrd 0000054-45.2026.5.08.0118 RECLAMANTE: IANE TEIXEIRA REIS COSTA RECLAMADO: TAPIOCARIA DELICIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bdc8ea proferida nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Os autos retornaram conclusos para apreciação da manifestação da exequente (Id 55e9fc7). Analiso. Requer-se a liberação dos valores penhorados nos autos (Ids 70c418a, 016d3a9 e 5907235). Contudo, observo que não houve intimação dos executados para ciência e manifestação quanto às referidas penhoradas efetuadas. Verifico que a tentativa de penhora em dinheiro restou infrutífera até o presente momento (Id a9a93c3). Desse modo, impõe-se a observância da ordem prevista no art. 835 do CPC; Ante o exposto, DECIDO: INDEFERIR, por ora, o pedido de liberação de valores requerido pela exequente. DEFIRO os demais requerimentos da exequente. Assim, DETERMINO: Intimem-se as executadas para que fiquem cientes dos valores penhorados em suas contas bancárias (Ids 70c418a, 016d3a9 e 5907235) e para que, querendo, manifestem-se no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção do veículo constante na consulta Renajud (Id 31cca2c). Nomeio a exequente como fiel depositária do bem a ser penhorado. Expeça-se ofício ao Cartório Pinheiro de Queiroz da Comarca de Conceição do Araguaia/PA para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se existem bens imóveis registrados em nome dos executados: 1) TAPIOCARIA DELICIA LTDA, CNPJ nº 40.672.730/0001-53; 2) ELYAS NUNES DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Em caso positivo, solicita-se que seja encaminhada as Certidões de Inteiro Teor dos imóveis registrados. Solicita-se ao referido cartório que se abstenha de realizar qualquer cobrança de custas ou emolumentos necessários à prática de ato registral, pois a diligência é de interesse da reclamante desta ação, a qual é beneficiária da justiça gratuita, conforme deferido em sentença proferida em audiência (Id 4d8bceb). Por ser medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho, assinado eletronicamente. CUMPRA-SE. REDENCAO/PA, 30 de junho de 2026. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAPIOCARIA DELICIA LTDA - ELYAS NUNES DE OLIVEIRA
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