Processo 0000054-58.2025.5.14.0071
TRT14 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ AP 0000054-58.2025.5.14.0071 AGRAVANTE: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR AGRAVADO: JUCINARA DA SILVA PENHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61dd3a4 proferida nos autos. AP 0000054-58.2025.5.14.0071 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR INGRID SANTOS CARDOZO (SP407269) Recorrido: Advogado(s): JUCINARA DA SILVA PENHA ANA BRENDA COSTA MEDEIROS (RO14384) CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) RANGER SERGIO CAMPOS MACIEL (RO10796) Valor da condenação: R$ 7.000,00 RECURSO DE: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/07/2026 - Id 0fcd4a0; recurso apresentado em 31/07/2026 - Id 84dae3f). Representação processual regular (Id 827869b). A análise do preparo será realizada como mérito recursal, uma vez que a presente revista trata exclusivamente sobre a concessão do benefício da gratuidade da justiça, pleito indeferido no acórdão recorrido (Id e46ca7a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Inicialmente, ressalto que, nos termos do §2º do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao e. Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violações ao(s) art(s). 5º, incisos LV e 195, da Constituição Federal. - violação ao(s) art(s).884, § 6º, DA CLT Alega a recorrente que "(...) O principal fundamento do v. acórdão para não conhecer do Agravo de Petição foi a ocorrência de preclusão sobre a condição de entidade filantrópica da Recorrente. Com a devida vênia, tal entendimento viola o devido processo legal e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). A qualificação de uma entidade como filantrópica e, por conseguinte, a aplicação das isenções legais que lhe são conferidas, é matéria de ordem pública. Ela transcende o mero interesse das partes, pois se relaciona com a imunidade tributária (art. 195, § 7º, da CF) e com o regime jurídico especial destinado a fomentar atividades de interesse social.l." Sustenta que é entidade beneficente de assistência social, portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) fazendo jus à imunidade tributária quanto à cota patronal das contribuições previdenciárias. A Constituição Federal é cristalina ao garantir tal imunidade, consoante § 7º do art. 195. Nesse contexto, pugna a recorrente pelo provimento do apelo extraordinário para, reconhecendo as violações constitucionais pontuadas, a) Afastar a preclusão declarada pelo Tribunal Regional, por se tratar de matéria de ordem pública; b) Reconhecer a condição de entidade filantrópica da Recorrente e, por conseguinte, a sua isenção da garantia do juízo, nos termos do art. 884, § 6º, da CLT; c) Determinar o retorno dos autos ao Egrégio TRT da 14ª Região, para que o Agravo de Petição seja…
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