Processo 0000054-84.2017.5.09.0004
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000054-84.2017.5.09.0004 AUTOR: LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: GDS SERVICOS TERCERIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea7667e proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por ALESSANDRA IMOTO NISHIDA. DECISÃO Vistos, etc. 1. Nada a deferir quanto ao pedido de juntada da pesquisa de PREVJUD do Réu DORIVAL DE PAULA DA SILVA, uma vez que consta no ID #id:18861a1. 2. REQUISITE-SE pelo sistema SISBAJUD o bloqueio dos valores disponíveis nas contas bancárias e nas aplicações financeiras dos devedores, até o limite do valor em execução, em sucessivas e reiteradas tentativas até a plena garantia da execução. Seguem abaixo os nomes e respectivos registros no CNPJ/CPF dos devedores cujas contas bancárias serão bloqueadas. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 53.935,29 Exequente: LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): GDS SERVICOS TERCERIZADOS LTDA, CNPJ: 03.564.157/0001-38; DORIVAL DE PAULA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; GENIVAL DE PAULA DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX 2. Concluída sem êxito a busca patrimonial pelo SISBAJUD, INCLUAM-SE referidos devedores no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas - BNDT, de modo a cumprir o que dispõe o art. 883-A da CLT, que fixa o prazo de quarenta e cinco dias da intimação para pagamento, sem que tenha ocorrido a garantia do juízo, para inserção dos devedores no BNDT. 3. Se a ordem de bloqueio pelo SISBAJUD não obtiver resultado satisfatório por ausência de depósitos ou por bloqueio insuficiente, PROSSIGAM-SE as buscas pelo convênio RENAJUD para consulta e eventual restrição e penhora de veículos de propriedade dos devedores. 4. Concluídas as pesquisas por ambos os convênios sem êxito na localização de bens suficientes à garantia da execução, DETERMINO a pesquisa e indisponibilidade de bens dos devedores na Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB. 5. Se a pesquisa lograr êxito e dela resultar a indisponibilidade de imóvel(is) do devedor, INTIME-SE o Autor para, no prazo de vinte dias, manifestar-se sobre os referido(s) bem(ns) e, em caso de pluralidade, indicar sobre qual deles pretende que recaia a penhora, ciente de que ao final do prazo assinalado para sua manifestação: a) o Juízo presumirá o desinteresse do credor na manutenção da indisponibilidade daqueles bens imóveis do devedor e por essa razão determinará o levantamento de todas as indisponibilidades registradas no CNIB neste processo, sem possibilidade de deferimento de idêntica medida judicial no futuro (indisponibilidade via CNIB); e b) passará a correr o prazo prescricional de dois anos de que trata o art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação.passará a correr o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT independentemente de nova intimação. 6. Do contrário, se nenhum bem for encontrado e em razão do fracasso em todas as diligências convencionais de busca patrimonial, DETERMINO que se tomem as seguintes providências: a) INCLUAM-SE os devedores no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do convênio SERASA-JUD; e b) INTIME-SE a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, ciente de que, no silêncio, passará a fluir o prazo prescricional intercorrente de dois anos de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova intimação. CURITIBA/PR, 24 de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.