Processo 0000054-86.2026.8.27.2730

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000054-86.2026.8.27.2730
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Palmeiropolis
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000054-86.2026.8.27.2730/TO AUTOR : SIDNEIA ALVES FERNANDES ADVOGADO(A) : FÁBIO MILHOMEM DA SILVA (OAB GO039284) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Dispensado o relatório.  Decido. O caso desafia unicamente a definição do direito aplicável, devendo ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil (CPC). Rejeito as preliminares de: 1. ausência de interesse de agir, pois o direito de acesso à justiça independe de provocação pela via administrativa, no caso. Ainda, a parte requerida ofereceu resistência à pretensão deduzida em juízo com o oferecimento de contestação de mérito, evidenciando a existência de interesse processual e de agir da parte autora. Ausentes outras questões pendentes de decisão, passo à análise do mérito. (IN)EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA A relação jurídica entre as partes é de consumo, pois a requerida enquadra-se como fornecedora de serviços e a autora como consumidora ou destinatário final desse fornecimento. Assim, visando facilitar a defesa dos direitos do consumidor e diante da sua nítida hipossuficiência para provar a inexistência da relação jurídica, deve-se inverter o ônus da prova em seu favor (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). Vale dizer, cabe à parte requerida comprovar a existência da relação jurídica válida, a fim de justificar a negativação ocorrida. No caso, a parte requerida afirmou que a relação jurídica questionada na inicial é válida. No entanto, deixou de comprovar a sua alegação com a apresentação do negócio jurídico supostamente realizado entre as partes. Vale dizer, deixou de apresentar qualquer documento válido como prova da contratação dos serviços que resultaram em inadimplemento pela parte autora e legitimaram a negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito (ex.: contrato assinado e acompanhado dos documentos pessoais da parte autora, contrato digital regularmente celebrado, etc.). Nesse contexto, o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes e cancelamento de negativação deve ser julgado procedente. DANO MORAL O art. 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço, que responderão pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa. Assim, para surgir o dever de indenizar, o consumidor deverá demonstrar a presença dos seguintes elementos: defeito na prestação do serviço (condita antijurídica imputável à parte requerida); a ocorrência dano ao consumidor, seja material ou moral; o liame de causalidade entre os dois elementos anteriores (nexo causal). Pois bem. A conduta antijurídica atribuível à parte requerida restou comprovada e consiste na negativação indevida do seu nome junto aos órgãos de proteção de crédito. No entanto, não se verifica a ocorrência de danos morais ao consumidor decorrentes dessa falha de prestação do serviço. Nesse ponto, destaco o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que não cabe indenização por dano moral ao consumidor que tiver anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, quando preexiste inscrição legítima: Súmula n. 385 do STJ - "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados