Processo 0000054-87.2025.8.17.2540
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Eumênia de O. Gonçalves, S/N, Centro, CUMARU - PE - CEP: 55655-000 Vara Única da Comarca de Cumaru Processo nº 0000054-87.2025.8.17.2540 REQUERENTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUMARU, CUMARU (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 119ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 119ª CIRC. INVESTIGADO(A): M. J. A. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - VÍTIMA/ADVOGADOS Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cumaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 235062928, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos etc. 1-) RELATÓRIO: O Ministério Público ofereceu denúncia contra MAURÍCIO JÚNIOR AMARO DA SILVA, por conduta incursas nas penas do art. 129, §13º, do Código Penal, com incidência dos arts. 5º, II, e 7º, I, ambos da Lei nº 11.340/2006. A denúncia (ID 105765536) narra que: “No dia 07 de agosto de 2024, por volta das 14:30 horas, no interior da residência localizada no Sítio Lagoa de Chã, s/n0, zona rural, Cumaru/PE, o ora denunciado ofendeu a integridade corporal e a saúde da sua irmã, M.L.D.S., por razões da condição do sexo feminino, causando-lhe as lesões corporais descritas no laudo pericial colacionado ao inquérito policial. Eclode dos autos que, na data e horário acima nominados, a vítima foi até a residência da sua genitora questionar a respeito de uma fofoca envolvendo seu nome que Eloísa (sua sobrinha e filha do acusado) estava espalhando pelo aplicativo whatsapp. Neste momento, o imputado adentrou no imóvel e, de inopino, desferiu um soco no ouvido direito da ofendida, vindo ela a cair em cima da mesa e quebrando a pedra de mármore (originando as lesões descritas no auto de exame traumatológico coligido ao inquérito policial). Ato contínuo, Maurício puxou os cabelos da irmã e ficou segurando. Ao perceber o ocorrido, Adeilson interveio e, ao conseguir soltar a irmã, pediu que ela corresse. Seguidamente, M.L.D.S. compareceu à Delegacia de Polícia e noticiou o ocorrido. Brota da persecução extrajudicial que o denunciado e a vítima são irmãos, fazendo incidir a Lei Maria da Penha (art. 50, II, da Lei n011.34/06). Os elementos informativos colhidos apontam indícios de autoria e prova da materialidade da conduta delituosa praticada, havendo nos autos, portanto, substratos suficientes à propositura da ação penal pelo Ministério Público. Destarte, MAURÍCIO JÚNIOR AMARO DA SILVA ofendeu a integridade corporal e a saúde de sua irmã, M.L.D.S., por razões da condição do sexo feminino, praticando, portanto, violência contra mulher na forma da Lei nº 11.340/2006. Diante do exposto, oferece esta Promotoria de Justiça a presente denúncia para que, após o seu recebimento e autuação, estando instaurada a competente ação penal, proceda-se à citação do réu para responder a acusação e, enfim, para ser processado até final julgamento, decerto a PROCEDÊNCIA (CONDENAÇÃO), pelo rito ORDINÁRIO delineado nos arts. 394, §1º, I, e seguintes, do Código de Processo Penal, MAURÍCIO JÚNIOR AMARO DA SILVA como incurso no art. 129, §13º, do Código Penal, com incidência dos arts. 5º, II, e 7º, I, ambos da Lei nº 11.340/2006, intimando-se a vítima e as testemunhas/Informantes do rol abaixo descrito para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados por V. Exa., sob as cominações legais. De tudo ciente o MP”. (destaques da denúncia) Inquérito policial (ID 195994701). Antecedentes criminais (IDs 196835256, 196835257, 196835258 e…
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