Processo 0000054-88.2026.5.21.0019
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURRAIS NOVOS ATOrd 0000054-88.2026.5.21.0019 RECLAMANTE: FRANCISCA DE PAULA MARTINS RECLAMADO: JMIC COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13c0e9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de requerimento da parte autora, ID fab8e59, no sentido de expedição de alvará para saque do FGTS da trabalhadora, contemplando o período que laborou para a reclamada RH SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA, visto que o termo de acordo de ID e2d8ddd, apenas fez menção ao período laborado para a reclamada JMIC COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Analiso. Em que pese no termo de acordo acima citado não restou consignada a determinação de expedição de alvará para liberar o FGTS do período laborado para a reclamada RH SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA, o pleito em comento fez parte do rol de pedidos da exordial. Sendo assim, defiro o requerimento da parte autora. Em continuidade, por medida de celeridade processual, atribuo força de ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, para determinar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, efetue a liberação em favor do(a) Sr(a). FRANCISCA DE PAULA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, do saldo do FGTS existente em sua conta vinculada, relativo ao Contrato de Trabalho firmado com a empresa reclamada, RH SERVIÇOS EMPRESARIAS LTDA, CNPJ: 22.904.081/0001-97. Período do contrato: admissão: 01.10.2016; demissão: 31.12.2022. Importa ressaltar que acaso a trabalhadora for optante da modalidade "saque aniversário", do FGTS, ficará submetida aos impedimentos legais decorrentes da Lei 13.932/2019. O presente Alvará Judicial é pessoal e intransferível, não sendo sujeito a recebimento por instrumento procuratório. CUMPRA-SE, SOB AS PENAS DA LEI. A publicação do presente despacho tem validade jurídica de notificação da reclamante, para fins de ciência do seu inteiro teor. Encaminhe-se o processo para o fluxo de "controle de acordo", a fim de aguardar o prazo final de pagamento da avença. CURRAIS NOVOS/RN, 18 de maio de 2026. JANAINA VASCO FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMIC COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.