Processo 0000055-06.2026.8.04.2700
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, resolvendo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO A PARTE AUTORA ao pagamento à Parte Reclamada de 5% sobre o valor da causa, a título de multa por litigância de má-fé. Por sucumbe
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