Processo 0000055-23.2026.5.12.0052

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000055-23.2026.5.12.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc-Jt/Rio do Sul
Última publicação
31/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000055-23.2026.5.12.0052 RECLAMANTE: BRUNO PIRES CALDEIRA RECLAMADO: MARCENARIA SANTA INES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2019e proferida nos autos. PERÍCIA MÉDICA Os requerimentos registrados em ata serão apreciados em sentença. Tratando-se de caso em que é alegado acidente de trabalho com serra circular, com vínculo empregatício sem registro, lesão grave na mão com risco de amputação, e pedido de redução permanente da capacidade laborativa (art. 950 CC), determino a realização de PERÍCIA MÉDICA. Nomeio para o encargo a Doutora STEFANI LOUISE TESSER que terá 30 dias para apresentar o laudo. Quesitos e assistentes técnicos pelas partes no prazo sucessivo de 5 dias, a iniciar pelo autor, contando o prazo da defesa automaticamente na sequência. Quesitos do Juízo: I – IDENTIFICAÇÃO E ANAMNESE Qual a idade do periciando e qual sua formação e histórico profissional, especialmente no que se refere ao exercício de atividades manuais e de marcenaria? O periciando relatou ao perito as circunstâncias do acidente ocorrido em 16/09/2024? Em caso positivo, descreva a narrativa apresentada. Quais documentos médicos (prontuários, laudos, exames de imagem, atestados, relatórios cirúrgicos) foram apresentados pelo periciando e examinados pelo perito? II – ACIDENTE E NEXO CAUSAL O periciando apresenta lesão na mão? Em caso positivo, descreva detalhadamente sua localização anatômica, extensão e características clínicas atuais. A lesão apresentada é compatível com o mecanismo descrito nos autos — projeção da mão contra a lâmina de uma serra circular esquadrejadeira —, considerando a fratura por esmagamento, a perda óssea e de tecido muscular descritas na petição inicial e nos documentos médicos juntados? Existe nexo de causalidade entre a lesão apresentada pelo periciando e o alegado acidente de trabalho ocorrido em 16/09/2024, nas dependências da Marcenaria Santa Inês Ltda.? O nexo é direto (causa única) ou concausal? Há qualquer fator extralaboral ou condição preexistente que possa ter contribuído para a lesão ou para a extensão das sequelas? Em caso positivo, qual o grau de contribuição desse fator em relação ao acidente de trabalho? A atividade de auxiliar de marceneiro — especialmente a operação de serra circular esquadrejadeira — apresenta risco elevado para o tipo de lesão sofrida pelo periciando? Justifique tecnicamente. III – INCAPACIDADE TEMPORÁRIA O periciando esteve temporariamente incapacitado para o exercício de suas atividades laborais em decorrência do acidente? Por quanto tempo? O período de 45 (quarenta e cinco) dias de repouso indicado no atestado médico de 17/09/2024 é compatível com a lesão descrita e com as práticas médicas usuais para o tipo de trauma sofrido? Durante o período de incapacidade temporária, o periciando estava apto a exercer qualquer atividade laboral, ainda que em função diversa ou adaptada? Em caso positivo, especifique quais. IV – SEQUELAS E INCAPACIDADE PERMANENTE O periciando apresenta sequelas permanentes decorrentes do acidente de trabalho? Em caso positivo, descreva-as detalhadamente, indicando: estruturas anatômicas afetadas, grau de comprometimento funcional, presença de atrofia muscular, limitação de amplitude de movimento, déficit de força, alterações sensitivas e/ou neurológicas. As sequelas identificadas acarretam redução permanente da capacidade…

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