Processo 0000055-33.2026.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000055-33.2026.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATSum 0000055-33.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SANTOS RECLAMADO: JOSE MAR LOPES DE BRITO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a392c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (0000055-33.2026.5.08.0117) PROPOSTA POR ANTONIO JOSE SA NTOS, reclamante, em face de JOSE MAR LOPES DE BRITO, reclamado ou 1º reclamado e JM LOPES NAUTICA YATE MARABA, 2º reclamado, resolvo: PRELIMINARMENTE: DETERMINAR que de notificações exclusivas em nome de determinado(a) advogado(a) dependem de seu credenciamento no sistema PJe-JT e sua habilitação automática nos autos através de seu certificado digital, sem necessidade de intervenção da Secretaria da Vara, sendo, portanto, de responsabilidade do próprio advogado requerente, consoante art. 5o e §§ da Resolução CSJT no 185/17. Assim, determino que as notificações, quando necessárias, sejam confeccionadas em nome dos patronos cadastrados. Tudo, salvo determinação posterior em contrário. SUSCITAR a preliminar de incompetência absoluta, declarando a incompetência desta Justiça Especializada para julgar e executar ex officio as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros; SUSCITAR a preliminar de inépcia somente quanto ao pedido de FGTS+40% sobre os salários pagos durante o pacto laboral, ficando a pretensão extinta sem resolução do mérito com fulcro no artigo 330, I C/C artigo 330, §1º, I do CPC. REJEITAR a preliminar de carência da ação. III.2) NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O RECLAMANTE E OS RECLAMADOS E CONDENAR OS RECLAMADOS, SOLIDARIAMENTE, NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO, A PAGAR, NOS MOLDES DO ARTIGO 880, DA CLT, À RECLAMANTE A QUANTIA CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULO, CONFORME DEMONSTRATIVO ANEXO, REGISTRANDO-SE INDIVIDUALMENTE OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DE CADA PARCELA, A TÍTULO DE: A) AVISO PRÉVIO INDENIZADO COM REFLEXOS EM FGTS+40%, NOS LIMITES DO PEDIDO. B) 13º SALÁRIO PROPORCIONAL (7/12) DE 2025 E (1/12) DE 2026 COM REFLEXOS EM FGTS+40%, NOS LIMITES DO PEDIDO. OBS. DO TOTAL APURADO, DEVE SER ABATIDO O VALOR DE R$886,66 PAGO PELA RECLAMADA A TÍTULO DE 13º SALÁRIO. C) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 30% NO PERÍODO EFETIVAMENTE TRABALHADO DE 12/06/2025 A 05/01/2026 COM REFLEXOS EM AVISO PRÉVIO INDENIZADO, 13º SALÁRIOS, FÉRIAS + 1/3 E FGTS + 40%, NOS LIMITES DO PEDIDO. D) HORAS EXTRAS 100% (DOMINGOS) COM REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, RSR E FGTS+40%, NOS LIMITES DO PEDIDO. E) MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT COM BASE DE CÁLCULO COMPOSTA PELO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 30% E HORAS EXTRAS 100% (DOMINGOS), NOS LIMITES DO PEDIDO. F) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NOS LIMITES DO PEDIDO. G) JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO. O RECLAMADO DEVERÁ RECOLHER E COMPROVAR PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS, INCLUSIVE INSS DO PACTO SOBRE OS SALÁRIOS PAGOS, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS, RESPEITANDO INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL INCLUSIVE QUANTO AS RETENÇÕES E DEDUÇÕES, MULTAS E JUROS (súmula 21, do e. Trt8). O RECLAMADO DEVERÁ PROCEDER À ANOTAÇÃO NA CTPS DIGITAL DO RECLAMANTE NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO, NO…

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