Processo 0000055-51.2025.5.17.0009

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000055-51.2025.5.17.0009
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: VALERIO SOARES HERINGER RORSum 0000055-51.2025.5.17.0009 RECORRENTE: CSV LTDA RECORRIDO: JONILSON FALCAO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c9219b proferida nos autos. RORSum 0000055-51.2025.5.17.0009 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CSV LTDA RODRIGO AZEVEDO LESSA (ES10941) Recorrido:   Advogado(s):   JONILSON FALCAO DA SILVA CHARLES DEMETRIOS CARDOSO DA SILVA (ES21790)   RECURSO DE: CSV LTDA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 13/03/2026 - Id 7b5d3c3; petição recursal apresentada em 24/03/2026 - Id cd25059). Regular a representação processual (Id 43c432d ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 93e6b6b : R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 93e6b6b : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id ba94eb9, c2a09db : R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 332f965, 57c5826; Condenação no acórdão, id 06ebf55 ; Custas no acórdão, id 06ebf55 ; Depósito recursal recolhido no RR, id c986a51, 272368f : R$ 16.186,17.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (13877) / CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): Sustenta a parte recorrente a não cumulatividade dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Não há tese explícita no v. acórdão guerreado, até porque a parte recorrente não cuidou de suscitar a matéria no momento processual oportuno, conforme exige a Súmula 297/TST. Assim, tem-se por não atendida a exigência do prequestionamento, que se erige em requisito indispensável à análise do apelo (OJ 62, da SDI-I/TST). 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, no tocante à condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO 3.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, no tocante à base de cálculo do adicional de insalubridade e seus reflexos. Não há tese explícita no v. acórdão guerreado, até porque a parte recorrente não cuidou de suscitar a matéria no momento processual oportuno, conforme exige a Súmula 297/TST. Assim, tem-se por não atendida a exigência do prequestionamento, que se erige em requisito indispensável à análise do apelo (OJ 62, da SDI-I/TST). 4.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) /…

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