Processo 0000055-58.2023.5.09.0069
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000055-58.2023.5.09.0069 AUTOR: MARIA JOSE GOMES ROSA RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23dde74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Dessa forma, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Considerando que a reclamada concordou expressamente com os cálculos de liquidação homologados (#id:4c7cf51), e tendo em vista que em sua petição de #id:5d7d09a apenas comprovou o pagamento do débito exequendo, sem mencionar que estaria garantindo a execução para fins de oposição de Embargos à Execução, imperioso reconhecer que estamos diante de execução definitiva. Assim sendo, LIBEREM-SE os depósitos de #id:0ca83c7 e #id:d17d603 conforme conta geral de #id:95f14ca, ficando extinta a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC, com o consequente encerramento da execução. Fica autorizada a transferência do numerário para a conta já informada pelo credor no ID f7ae1f3, destacando-se que o(a) procurador(a) obreiro possui poderes especiais para receber e dar quitação (ID 34e6006). Expedidos os Alvarás, CIENTIFIQUEM-SE os credores acerca da disponibilidade do numerário. II - Deverá a Secretaria da Vara observar que na liberação de valores à parte exequente deverá ser recolhido, de forma integral e no mesmo ALVARÁ, o imposto de renda, caso devido nos autos (observando-se o código 1889 - RRA), para fins de cumprimento da solicitação formal apresentada pela CEF com amparo no item 3.6.2.1.4.2 do seu normativo interno vigente, segundo o qual o IR RRA deverá ser retido no mesmo Alvará de levantamento destinado à parte beneficiária, não sendo admitida a emissão de Alvarás separados para fins de retenção tributária. III - Após a confirmação do recolhimento previdenciário, INTIME-SE a parte reclamada para que, em 15 dias, comprove nos autos a escrituração da presente ação trabalhista no eSocial (caso o recolhimento tenha sido feito pela Secretaria deve ser enviado o evento S-2500 - Processo Trabalhista), ou caso a ré tenha efetuado o recolhimento direto do INSS, deve enviar o evento S-2500 - Processo Trabalhista e o evento S-2501 - Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, para informar os valores das verbas pagas e confessar o débito da contribuição previdenciária, e assim gerar e transmitir a partir do eSocial a DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista referente às contribuições previdenciárias devidas e pagas, tendo como base os valores e datas do efetivo recolhimento, sob pena de comunicação à Delegacia da Receita Federal, posto se tratar de obrigação acessória ao recolhimento das contribuições previdenciárias. IV - Na ausência de apresentação, expeça-se ofício à DRF para as providências cabíveis. V - Fica dispensada a manifestação da União nas hipóteses de execução previdenciária igual ou inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. VI - Cumprido e comprovado o zeramento das contas, registre-se o encerramento da execução e arquivem-se os autos definitivamente, podendo o credor dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela parte autora (cuja exigibilidade encontra-se suspensa), se for o caso, requerer a cobrança desses honorários no prazo de 2 anos contados da decisão que concedeu a gratuidade, o que deverá…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.